Foto: Divulgação

A Universidade Federal do Piauí, através da Pró-Reitoria de Ensino de Graduação, convoca por meio dos editais Nº18/2012 e Nº19/2012 e seus anexos os candidatos para efetivar a matrícula institucional nesta segunda-feira, dia 19 de março. Os referidos editais referem-se às 5ª e 6ª convocações da lista de espera do SiSU. Veja o nome dos convocados clicando em Anexo I – edital Nº18/2012 e Anexo I – edital Nº19/2012.

Os candidatos convocados devem comparecer ao Campus do curso, no qual realizou confirmação presencial, para efetivar a matrícula no horário das 8:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 18:00 horas (horário de Teresina), conforme indicações a seguir:

Cursos no Campus de Teresina, de acordo com o centro ao qual o curso é vinculado:

  • Centro de Ciências Agrárias – CCA – Coordenações dos cursos de graduação. Campus da Socopo – Teresina/PI;
  • Centro de Ciências da Educação – CCE – Auditório Maria Salomé Cabral. Bloco do CCE – Campus Ministro Petrônio Portella – Bairro Ininga – Teresina/PI;
  • Centro de Ciências da Natureza – CCN – Laboratório do Curso de Física. Sala 230. Bloco SG-3 – Campus Ministro Petrônio Portella – Bairro Ininga – Teresina/PI;
  • Centro de Ciências Humanas e Letras – CCHL – Laboratório de Informática do CCHL – Campus Ministro Petrônio Portella, Bloco do CCHL – Bairro Ininga – Teresina/PI;
  • Centro de Ciências da Saúde – CCS – Bloco do Curso de Farmácia – Campus Ministro Petrônio Portella – Bairro Ininga – Teresina/PI;
  • Centro de Tecnologia – CT – Auditório do CT. Campus Ministro Petrônio Portella – Bloco do CT- Bairro Ininga – Teresina/PI.

Cursos no Campus de Parnaíba – Av. São Sebastião, nº 2819 – Parnaíba/PI.

Cursos no Campus de Picos – Campus Senador Helvídio Nunes de Barros. Rua Cícero Eduardo, S/N – Bairro Junco – Picos/PI.

Cursos no Campus de Bom Jesus – Salão Nobre do Campus Profa. Cinobelina Elvas – Rodovia Municipal Bom Jesus – Viana, Km 01, Planalto Horizonte – Bom Jesus/PI.

Cursos no Campus de Floriano – Campus Amílcar Ferreira Sobral BR 343, km 3,5 – Bairro Meladão – Floriano/PI.

PROCEDIMENTOS DE MATRÍCULA

A matrícula na universidade ocorre em duas etapas: matrícula institucional e curricular.

Matrícula Institucional

Corresponde à entrega da documentação dos candidatos classificados. Para a realização desta primeira matrícula convém observar que é obrigatória a presença do candidato ou de seu representante legal portando os documentos. A representação do candidato dar-se-á através de procuração pública ou particular com firma reconhecida em cartório. A procuração será exigida independentemente da idade do candidato e/ou do grau de parentesco do procurador.

Deverão ser apresentados os documentos definidos no termo de adesão da UFPI ao SiSU e nas Instruções de Matrícula Institucional listados a seguir e disponíveis nos editais supracitados:

Candidatos da Ampla concorrência:

– 1 (uma) fotografia 3×4, recente;

Cópia AUTENTICADA EM CARTÓRIO dos seguintes documentos:

– Cédula de Identidade;

– CPF – Cadastro de Pessoas Físicas;

– Título de Eleitor e prova de quitação com a Justiça Eleitoral (para os candidatos maiores de 18 anos);

– Certificado de Conclusão do Ensino Médio registrado pela Secretaria Estadual de Educação do Estado

Emissor ou Certidão de conclusão do Ensino Médio, expedida pela escola, assinada pelo diretor;

– Prova de quitação com o Serviço Militar (para candidatos do sexo masculino, maiores de 18 anos).

Candidatos beneficiários de cotas

– 1 (uma) fotografia 3×4, recente;

Cópia AUTENTICADA EM CARTÓRIO dos seguintes documentos:

– Cédula de Identidade;

– CPF – Cadastro de Pessoas Físicas;

– Título de Eleitor e prova de quitação com a Justiça Eleitoral (para os candidatos maiores de 18 anos);

– Certificado de Conclusão do Ensino Médio registrado pela Secretaria Estadual de Educação do Estado

Emissor ou Certidão de conclusão do Ensino Médio, expedida pela escola, assinada pelo diretor;

– Prova de quitação com o Serviço Militar (para candidatos do sexo masculino, maiores de 18 anos).

– Certificado de Conclusão do Ensino Fundamental registrado pela Secretaria Estadual de Educação do

Estado Emissor;

– Histórico Escolar do Ensino Fundamental e do Ensino Médio comprovando ter estudado integral e

exclusivamente em Escola Pública.

OBSERVAÇÃO: Não será aceito para fins de benefício de cotas a certificação de conclusão do ensino Médio pelo ENEM.

É de exclusiva responsabilidade do candidato participante da Lista de Espera do SiSU 1º/2012, a observância das convocações e procedimentos para matrícula estabelecidos pela UFPI, para preenchimento das vagas remanescentes.

O candidato que não comparecer para realização da matrícula institucional e/ou não apresentar a documentação necessária para a matrícula perderá o direito à vaga.

Matrícula Curricular

Corresponde à matrícula nas atividades acadêmicas previstas, realizada preferencialmente na coordenação /chefia do curso para o qual o candidato pleiteou a vaga ou via internet.

O candidato classificado que efetivou Matrícula Institucional, se não efetivar a Matrícula Curricular, será considerado desistente, sendo feita nova convocação, segundo a ordem de classificação.

Será considerado igualmente desistente o aluno ingressante no 1º ou 2º período que não comparecer aos 15 (quinze) primeiros dias de aula, em todas as disciplinas que realizou matricula, após os quais haverá convocação, seguindo data estabelecida no calendário universitário 2012, conforme classificação de cada curso.

A Matrícula Curricular para candidatos ingressantes no 1º período de 2012 será realizada no horário das 08 às 12 horas ou das 14 às 18 horas, nas Coordenações ou Chefias de Cursos, no dia 19/03/2012. Para candidatos ingressantes no 2º período de 2012 será realizada no horário das 08 às 12 horas ou das 14 às 18 horas, ou via internet, no dia 23/07/2012, conforme calendário acadêmico da UFPI, disponível em http://www.ufpi.br/arquivos/File/PREG/CalendarioUFPI_2012_AprovadopeloCEPEX.pdf.

A matrícula poderá ser feita por terceiro, exigindo-se Procuração Pública ou particular com firma reconhecida em cartório. A procuração será exigida independente da idade do candidato e/ou do grau de parentesco do procurador.