Nas Eleições gerais de 2018 os brasileiros irão votar em seis nomes: um presidente, dois senadores, um governador, um deputado estadual e um deputado federal. O primeiro turno será no dia 7 de outubro.
De acordo com o TSE, o Brasil tem 147.302.357 eleitores aptos a votar, número que representa aumento de 3,14% do eleitorado em comparação com as eleições gerais de 2014.
Os eleitores precisam saber o número dos candidatos em que vão votar. Os brasileiros também podem votar em branco ou nulo. No entanto, qual a diferença entre esses dois tipos de voto?
Segundo o Glossário Eleitoral do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), o voto em branco é “aquele em que o eleitor não manifesta preferência por nenhum dos candidatos”. Ou seja, isso significa que ele concorda com qualquer um dos resultados que a maioria da população escolher.
Para votar em branco, o eleitor deve apertar no botão branco escrito “branco”.
O voto nulo, assim como o branco, não vai para nenhum candidato, mas há uma diferença concentual entre os dois. Ao optar por este voto, o eleitor deixa claro que não concorda com as propostas de nenhum dos participantes da corrida eleitoral e, por isso, preferiu anular seu voto. No Glossário do TSE, o voto nulo é definido quando “o eleitor manifesta sua vontade de anular, digitando na urna eletrônica um número que não seja correspondente a nenhum candidato ou partido político oficialmente registrados”.
O voto nulo é registrado quando o eleitor digita um número que não corresponde a um candidato e aperta em confirmar (botão verde). Os eleitores que escolheram um candidato específico para votar devem apertar os números do candidato, conferir a foto e os dados, e confirmar o voto.
Os votos nulos e brancos não são computados como válidos. O TSE considera votos válidos aqueles que foram dados diretamente a um candidato ou partido, no caso de votação na legenda. Os votos nulos não são considerados como válidos desde 1965, enquanto brancos entraram nesta estatística a partir de 1997.
Fonte: R7