Foto: Reprodução

Senados e deputados federais já colheram as assinaturas necessárias para protocolar o requerimento de urgência para apreciação do veto parcial ao Projeto de Lei 2565/2011 que trata da redistribuição dos recursos do petróleo brasileiro. O regimento do Congresso Nacional prevê maioria absoluta (41 deputados e 257 deputados).

O senador Wellington Dias (PT) já contabiliza mais de 50 assinaturas e, na Câmara, as coordenações de bancada estimam em mais de 257, com expectativa de superar 300 assinaturas até a próxima terça-feira, 11. “Alguns coordenadores de bancadas estaduais do Norte, Nordeste, Centro Oeste, Sul e também de Minas Gerais ainda não devolveram os requerimentos assinados”, declara o deputado Marcelo Castro (PMDB).

“Esse é um compromisso que os deputados e senadores têm com seus Estados”, declarou Assis Carvalho.

“O veto será votado na próxima semana se conseguirmos apresentar a lista dos parlamentares, com pedido de urgência, até terça-feira, no Senado e na Câmara dos Deputados, o veto será votado e derrotado. Nós temos duas semanas para isso”, declarou o deputado federal Júlio César Lima.

Apresentado o requerimento, protocolado e aprovado, o presidente do Congresso Nacional – conforme Regimento Comum e artigo 66 da CF, – está autorizado a definir o momento da votação, que pode inclusive ser na mesma sessão.

Para o senador Wellington Dias (PT), autor do projeto inicial, estados e municípios defensores da distribuição justa dos royalties e participação especial em um fundo especial para todos os estados e municípios do Brasil sempre estiveram abertos a um entendimento. “Em quatro votações já foi demonstrado, na Câmara e no Senado, que há maioria suficiente para a derrubada do veto, afinal de contas são 24 estados que se sentem, junto com seus municípios, prejudicados pelas regras atuais”, afirma.

O senador observa que a regra aprovada no Congresso trata de petróleo em mar. “Nenhum estado ou município é produtor de petróleo em mar”, observa. Ele lembra também que foram mantidas regras, na forma negociada com a União, portanto não há conflito com a União. “Não há quebra de contrato. Tanto que nenhuma empresa está reclamando”, acrescenta.

Entendimento

Os parâmetros para o entendimento foram apresentados tanto na votação do Senado como na votação da Câmara. Se a Lei vai vigorar em um ano como 2012, o acordo previa garantir aos estados e municípios confrontantes – termo legal na Constituição e Lei – a mesma receita do ano anterior.

Na Câmara, em mesa de negociação prevendo a nova regra e a nova tabela entrar em vigor a partir de janeiro de 2013, foi dado às bancadas do Rio de Janeiro e Espírito Santo, o direito de escolha da receita base do ano de 2011 ou do ano de 2012. Ali, com o argumento de que o volume de barris em 2012 seria menor que o volume de barris extraído em 2011, foi feita a opção pelo ano de 2011, mas poderiam ter ficado com 2012.

A regra pactuada previa, de um total de R$ 31 bilhões neste ano, R$ 10 bilhões para União, R$ 13 bilhões para Rio de Janeiro e Espírito Santo (confrontantes) e R$ 8 bilhões para o Fundo Especial, receitas da área de concessão.

Educação

Havia uma disposição também para destinar, com prioridade, para a Educação, 100% dos royalties – o que corresponde à metade da receita de Estados e Municípios, 50% da parte da União destinada ao Fundo Social e 50% de todos os rendimentos do Fundo Social. “Na minha opinião, esta será a maior fonte de receita. Deverá, num médio prazo, ultrapassar os US$ 100 bilhões por ano”, afirma.

Da área da Partilha, os entendimentos apontavam ainda investimentos em Educação equivalentes a 50% da receita com royalties dos Municípios, dos Estados e da União (parte destinada ao Fundo Social). E ainda um saldo de receitas para aplicação em infraestrutura social e econômica, saúde, segurança, programas de erradicação da miséria e da pobreza, cultura, esporte, pesquisa, ciência e tecnologia, defesa civil, meio ambiente, programas voltados para a mitigação e adaptação às mudanças climáticas e o tratamento e reinserção social de dependentes químicos, assegurando a cada ente da federação o direito de regular os percentuais de cada área. “O importante é carimbar para evitar o mau uso do resultado dessa riqueza”.

Das receitas dos Estados e Municípios, terão aplicação direta em Educação. Das receitas da União e Fundo Social, a distribuição adotaria critério semelhante ao do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), ou seja, per capita/aluno.

Na prática, o que está sendo criado é um Fundeb II, com um volume de recursos maior que o atual. Todas essas fontes são suficientes para atingir a meta do Plano Nacional de Educação, aprovado na Câmara, dobrando as receitas para a Educação, num prazo de 10 ou, no máximo, 15 anos. “Uma revolução para a realidade do Brasil”, comenta Wellington Dias, que também reconhece que o Governo Federal está correto ao destinar esses recursos como acréscimo ao que já é aplicado, além dos 25%.

Acordo

Questionado sobre a possibilidade de acordo, o senador Wellington Dias (PT-PI) continua otimista que haverá um grande esforço nesta direção. “Estarei pessoalmente empenhado na busca de um entendimento e, somente sendo inviabilizado o acordo, soberanamente o Congresso votará o veto. Da mesma forma, acredito que ninguém pode ter dúvidas que a tendência maior é pela derrubada do veto”, declara.

O senador destaca que já há uma parte da regulamentação sancionada através da Lei 12.734/2012, que regulamentou a parte da PARTILHA e permite as regras para leilões já a partir do próximo ano. “É uma vitória do País, a partir de iniciativa do ex-presidente Lula e da presidente Dilma. Considero louvável e corajosa a atitude da Presidente em reforçar a prioridade para a Educação”.

Agora, a decisão a ser tomada está nas mãos do Congresso Nacional. “A nossa presença no Congresso como senador ou deputado federal é uma passagem. Temos um mandato com data de posse e fim. Aqui representamos o povo e os estados e entes da Federação. Não seremos perdoados se não tomarmos uma corajosa decisão de uma distribuição justa sobre essa riqueza e a destinação do uso desses recursos, especialmente para a Educação”.

O que se faz é uma simples modificação no critério de distribuição dos recursos. “Todos os anos nós fazemos isso com receitas como o IPI, IRPF e IRPJ e ICMS. Acabamos de tratar das receitas do Imposto de Importação e houve compensação para o Espírito Santo, Santa Catarina e Goiás”, observa o senador.

A compensação financeira de que trata o artigo 20 da CF, e que é paga sobre a forma de royalties e participação especial, é da União, portanto, pertence a todos os estados e não deve ficar concentrada em mais de 80% em apenas dois estados brasileiros, como atualmente.

Fonte: meionorte.com