Em todo o país, de cada 100 detentos, 44 estão em prisão preventiva. São pessoas que ainda não foram condenadas, mas que estão atrás das grades, porque podem atrapalhar o andamento do processo ou porque representam alguma ameaça.  

Muitos desses detentos respondem a processos por crimes em que a pena é menor do que quatro anos, como formação de quadrilha ou receptação. Pela lei que entra em vigor semana que vem, só poderão ser presos preventivamente, os suspeitos ou investigados a crimes com pena superior a quatro anos de reclusão. 

Para o advogado criminalista Marcelo Turbay, o maior benefício da nova lei é a redução da superlotação nas prisões.  

Mas o Ministério da Justiça garante que não haverá soltura imediata. Quem está em prisão preventiva, deve entrar com pedido de liberdade na Justiça. E garante que a nova lei não significa que não haverá punição. 

Em vez de prisão preventiva, o juiz poderá determinar outras medidas, chamadas cautelares, como o uso de tornozeleiras eletrônicas, prisão domiciliar, entre outras. Se não estas derem resultado, o suspeito poderá ir para uma cela preventivamente. 

Quem critica a nova lei diz ainda que com ela a sensação de impunidade pode aumentar. Para que isso não aconteça, a fiscalização vai ser mesmo fundamental.

Fonte: G1