Os que defendem o tal “obstáculo” ao exercício da advocacia pelo bacharel em Direito, argumentam que o exame tem como objetivo maior a busca de melhor preparo técnico do profissional, considerando a deficiência das escolas especializadas.
O argumento é simplista. Ao invés da discriminação, na vã ilusão de que alguns meses de intenso estudo, do tipo “direcionado para o exame”, seria mais eficaz que o efetivo empenho da Ordem dos Advogados do Brasil, por maior rigor de parte do Ministério da Educação, na autorização para funcionamento de tais cursos e, se liberados, mais eficiência na fiscalização de suas atividades educacionais.
O exame é, indiscutivelmente, discriminatório, por dois aspectos. A um, por ser o único curso em que se exige para o exercício pleno da profissão a aprovação em concurso seletivo. A dois, considerando que somente os “bacharéis ricos”, isto é, com disponibilidade financeira melhor, reúnem condições para melhor preparo, pois podem pagar elevadas mensalidades aos cursinhos preparatórios, alguns de fama nacional, além da elevada “taxa de inscrição”, restando aos “bacharéis pobres”, o esforço pessoal e, excepcionalmente, quando dotados de inteligência privilegiada raro sucesso na competição.
Sobre tais “cursinhos”, na maioria dirigidos por advogados, por razões meramente financeiras, no embate da supressão do tal exame, constituem “força auxiliar” na defesa de sua manutenção. E poderia ser diferente?
Um aspecto de maior relevância não está sendo discutido. Quem seleciona o profissional é o mercado de trabalho. O “estudo” técnico dirigido, objetivando responder quesitos de uma prova, não faz a menor diferença. Os maiores juristas pátrios, de fama nacional e alguns, com o reconhecimento internacional de suas teses, não se submeteram ao referido exame. Pontificaram no mundo jurídico lições de sabedoria ao contrário de alguns leguléios, que no presente, apenas dotados de cultura jurídica de internet, produzem repetidas cópias e nada mais.
Em sede de conclusão, o que resulta da discussão é que alguma coisa deve ser feita, pois no momento o exame questionado sofre as influências maléficas do poder financeiro da verdadeira “indústria” de cursinhos, descomprometida com a formação jurídica dos advogados, pois o “lucro” é o que interessa.
E, por fim, registre-se, quanto mais difícil as provas aplicadas pela OAB, maior a demanda de estudantes de Direito e de bacharéis por tais “cursos” especializados, que já fazem até propaganda da quantidade de aprovados, e o retorno financeiro é reconhecidamente compensador para seus proprietários.