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SEMANÁRIO JURÍDICO
JOSINO RIBEIRO NETO
ACIDENTES DE TRÂNSITO E A NOVA LEGISLAÇÃO

O Brasil continua figurando no elevado topo da pirâmide mundial em sede de ocorrência de acidentes de trânsito. São muitas as famílias desamparadas pela perda de um parente, viúvas, filhos órfãos, pessoas mutiladas, inválidas, pensionadas, hospitais e clínicas lotadas, e haja verba pública para custear tudo isso.

Na vã ilusão de que leis mais rígidas resolvem o problema e legislador continua a produzi-las, o Executivo tenta dar-lhes cumprimento,  mas, como afirma o dito popular “as leis não pegam”, e tudo não passa de fogo em palheiro, que logo se apaga.

O mais recente dos regrados, que figuram no rol das denominadas “leis secas”, constam da Lei nº 12.760, de 20 de dezembro de 2012, que ampliam os meios de provas em caso de embriagues do motorista,  numa resposta à decisão recente do STJ, que reconheceu como válidas apenas o exame de sangue e o teste do bafômetro, este, uma faculdade do “pinguço”.

Os dados estatísticos são alarmantes.  Segundo o DATASUS e mais recente uma projeção do INSTITUTO AVANTE, em 1997 registraram-se 35.620 mortes no trânsito. Existe previsão que em 2012  foram 46.000 óbitos. Registrando-se, ainda, os que se tornaram incapacitados para a vida útil (os “cadeirantes”), pensionistas da Previdência Social,  que crescem assustadoramente.

A União Européia, que enfrentava problema parecido (menos grave), no período de 1996 a 2009, reduziu em 42% o número de mortes, mediante a aplicação da fórmula EEFPP – educação, engenharia (das estradas, das ruas e os carros), fiscalização, primeiros socorros e punição).

No Brasil, o legislador se sente desobrigado por entender que fez a sua parte, incorrendo no conhecido “populismo penal legislativo”, e o Executivo, desestruturado, tenta cumprir a legislação apenatória, mas, nada muda. O jurista e cientista criminal Dr. LUIZ FLÁVIO GOMES, em recente trabalho doutrinário, afirmou:

“Nós ignoramos completamente tudo o que a fórmula sugere –  Europa mais de 70 medidas concretas foram tomadas – e aprovamos, de tempos em tempos, novas leis penais, mais rígidas. Pura enganação, em termos de prevenção da mortandade, embora sejam acertadas e necessárias algumas alterações legislativas. Continuamos nos iludindo com novas leis, mas nos mantendo indiferentes a tudo aquilo que efetivamente deveria ser feito. O Brasil está conseguindo diariamente ficar pior, e bem pior, em alguns setores”. (Consulex, nº 384, p. 25).

Diante de tudo isso a indagação é oportuna: A nova “Lei Seca”, vai ser eficaz na solução do problema?