O Desembargador JESSÉ TORRES PEREIRA JÚNIOR, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, magistrado reconhecidamente idealista, prestes a se aposentar, elaborou uma lista, que denomina de “AGENDA DE UM JUIZ”, elencando o que o juiz não pode fazer no exercício de suas funções, segundo seu entendimento. A coluna elegeu algumas de suas recomendações, que transcreve a seguir.
. Escolher dia, hora, nem caso segundo o teor de elegância ou desafio técnico, para resolver os conflitos que lhe são apresentados, porque os conflitos humanos não têm hora nem lugar certo, nem conteúdo preferencial para explodir, e do juiz a sociedade espera que resolva aqueles para os quais as pessoas não encontraram solução aceitável, ou não lograram controlar os efeitos negativos, que chegam ao magistrado sob a forma de liminares, medidas cautelares e tutelas antecipadas, durante o expediente ou fora dele, em dia útil, fim de semana ou feriado.
. Hierarquizar interesses segundo quem deles seja o titular, porque o juiz é juiz de todos, ricos e pobres, humildes e poderosos, crianças, jovens e idosos, públicos e privados, individuais e coletivos, de repercussão larga ou restrita.
. Imaginar-se superior em importância a outros profissionais, porque, se é verdade que recebe da sociedade a incumbência de julgá-los a todos, em suas mazelas, erros e fraquezas, vitórias e derrotas, também ele, juiz, porta a mesma natureza de todos aqueles a quem julga, e melhor os julgará se puder entendê-los e respeitá-los em seus pontos fracos e fortes.
. Supor-se um ser superior em formação, virtude ou Inteligência, porque, ainda que as tenha em dose generosa, de nada valerão se não colocadas a serviço de julgar com justiça, ou seja, são ferramentas, não fins em si mesmos.
A matéria tem como objetivo se somar às homenagens prestadas ao TJ-PI pelo transcurso de seus 120 anos de existência.