chequeespecialOs bancos vão oferecer uma linha de crédito alternativa ao cheque especial, que tem uma das taxas de juros mais caras do mercado. O novo produto vai ser oferecido para os clientes que comprometerem mais de 15% do limite do cheque especial durante 30 dias consecutivos a partir de 1º de julho, segundo a Federação Brasileira de Bancos (Febraban).

Com juros menores que o cheque especial, a alternativa de parcelamento será oferecida pelas instituições financeiras e o cliente terá a opção de aderir ou não. Caso não aceite, uma nova oferta deverá ser feita a cada 30 dias.

O objetivo é reduzir o custo para os clientes e melhorar a utilização do limite do cheque especial. Em termos práticos, o cheque especial funciona como uma reserva que o cliente pode usar em caso de emergência, quando surgir um gasto inesperado, sem precisar recorrer ao banco, já que é um empréstimo pré-aprovado. Justamente por causa dessas caraterísticas os juros são mais elevados em comparação a outras linhas de crédito. Em fevereiro, a taxa do cheque especial atingiu 324,12% ao ano, muito maior que a taxa média dos juros ao consumidor – 57,72% no mesmo período.

“As novas regras para o cheque especial fazem parte do compromisso dos bancos em melhorar o ambiente de crédito, para facilitar a redução dos spreads bancários e também em orientar o consumidor sobre o uso adequado de produtos e serviços”, disse em nota Murilo Portugal, presidente da Febraban.

Segundo a entidade, as novas regras de autorregulação incluem determinações aos bancos sobre transparência, orientação e comunicação com o consumidor, especialmente no que diz respeito às características do produto que o tornam apropriado apenas para emergências. Quando o consumidor entrar no cheque especial, por exemplo, o banco deverá comunicar-lhe imediatamente, por meio de alerta, que se trata de uma modalidade de crédito de uso temporário. O valor do limite de crédito do cheque especial disponível para utilização deverá ser informado nos extratos de forma clara e apartada de modo a não ser confundido com valores mantidos em depósito pelo consumidor na conta corrente.

Fonte: Veja.com