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Termina nesta segunda-feira (15/09) o prazo para substituição de candidatos majoritários, como presidente da República, governador e senador. Caso haja substituição de um candidato por outro, o novo candidato deve apresentar à Justiça Eleitoral o pedido de registro de candidatura. De acordo com a legislação eleitoral, a substituição de candidatos majoritários pode ser feita até 20 dias antes do pleito. O prazo para a substituição de candidatos proporcionais encerrou no dia 6 de agosto.

A única exceção é em caso de falecimento de candidato, quando é aceita a substituição em qualquer tempo. Nesses casos, o partido político a que pertencer o substituído deverá pedir o registro do novo candidato até 10 dias contados do fato. No entanto, existem algumas regras que devem ser seguidas por partidos ou coligações.

“Se o candidato (substituído) for de coligação, a substituição deverá ser feita por decisão da maioria absoluta dos órgãos executivos de direção dos partidos políticos coligados, podendo o substituto ser filiado a qualquer partido dela integrante, desde que o partido político ao qual pertencia o substituído renuncie ao direito de preferência”, diz a legislação.

Os partidos e/ou coligações também a obrigação de divulgar de forma ampla aos eleitores o fato da substituição. “Sem prejuízo da divulgação também por outros candidatos, partidos políticos e/ ou coligações e, ainda, pela Justiça Eleitoral, inclusive nas próprias seções eleitorais, quando determinado ou autorizado pela autoridade eleitoral competente”.

No caso de o substituto ser o atual candidato a vice, o registro da candidatura deve ser cancelado junto à Justiça Eleitoral e deve ser registrada uma nova chapa.

Fonte: Portal O Dia
Edição: Portal Costa Norte