eleições-2016

A Justiça Eleitoral, através da 4ª Zona Eleitoral em Parnaíba, julgou procedente a representação por propaganda irregular impetrada pela coligação “União Pela Parnaíba”, que tem Florentino Neto (PT) como candidato a reeleição, contra a coligação “Acorda Parnaíba”, do candidato a prefeito Gerivaldo Benício (PDT).

Esta foi a primeira decisão por propaganda irregular em Parnaíba desde o início da campanha. A juíza eleitoral Dra. Zelvânia Márcia Batista Barbosa considerou o argumento de que a coligação de Gerivaldo utilizou em seu programa no horário eleitoral de televisão o recurso de computação gráfica, o que é proibido pela legislação.

O representante alegou que no horário eleitoral de televisão “aparece uma caricatura do candidato Gerivaldo Benício dançando ao som do seu jingle, sem deixar dúvidas quanto à utilização de computação gráfica, animação e efeitos especiais”. Desta forma, teria desrespeitado a Resolução TSE nº 26.457/2015.

Por conta disso, a juíza eleitoral determinou “a imediata retirada dos recursos de computação gráfica, desenho animado e efeitos especiais impugnados”, além de “proibir nova veiculação da propaganda objurgada, bem como determinar que os representados se abstenham de veicular a propaganda eleitoral” referida no programa de TV.