(fotos web) Fonte: ascompar. Edição: APM Notícias.
(fotos web) Fonte: ascompar. Edição: APM Notícias

ASSOCIAÇÃO DOS COMUNICADORES SOCIAIS DE PARNAÍBA

– ASCOMPAR –

Sede provisória: Rua Vera Cruz, nº 744, bairro São José, Parnaíba – Piauí

(086) 3322-2249. CEP: 64.218-100

SEMANA DA IMPRENSA – 2016

(de 01 a 10 de setembro)

CONCURSO DE REPORTAGEM TELEVISIVA E ESCRITA

I – CRITÉRIOS PARA CONCORRER

01 – A reportagem poderá, de livre e espontânea escolha do produtor individual ou de equipe, abranger qualquer gênero destes que a seguir enumerados: policial, histórica, educacional, cultural, meio ambiente e de assistência social governamental ou não, com foco na região litorânea do Estado do Piauí.

02 – O vídeo terá sua duração mínima de 2 e 1/2 (dois e meio) minutos e de um máximo de 5 (cinco) minutos e a matéria jornalística escrita terá o tamanho máximo de uma página em jornal standard.

03 – O concorrente só poderá participar com uma produção, sendo-lhe vedado a condição de coadjuvante em qualquer outra.

04 – O concorrente apresentará o seu trabalho gravado em disco “DVD”, em envelope lacrado, utilizando, para efeito de sua posterior identificação, pseudônimo que escolher.

05 – A entrega do envelope contendo o disco “DVD” ocorrerá, impreterivelmente, até às 16h do dia 12/setembro/2015, na sede provisória da ASCOMPAR (compartimento anexo ao da FUNDAÇÃO DR. RAUL FURTADO BACELLAR) sito na Rua Vera Cruz, 744, bairro São José, fone (86) 3322-2249, na cidade de Parnaíba – Piauí.

06 – Só poderá participar do certame reportagem que produzida por comunicador de Parnaíba – Piauí durante o período de setembro de 2015 a 09 de setembro de 2016 e que tenha sido reproduzida por canal televisivo ou qualquer blog, portal de notícias ou jornal impresso desta cidade, ainda que este tenha atuação, em parceria, com empresa retransmissora de sinal com origem na Capital do Piauí.

07 – No ato de inscrição, o concorrente preencherá ficha em que, além de sua completa qualificação, informará em forma de SINOPSE, o título da reportagem; a sua duração; relato de seu conteúdo; dia, mês e ano em que foi produzida e, via de consequência, a data e o horário em que foi reproduzida em canal de televisão local.

08 – Na parte externa do envelope (anverso) conterá apenas o título da reportagem e no verso dele o pseudônimo do concorrente. Hermeticamente fechado, este envelope acompanhará aquele outro (item 05, acima) que conterá o disco DVD e original ou cópia de reportagens escrita.

II – DA AVALIAÇÃO

09 – Os trabalhos inscritos serão avaliados por uma comissão de três (03) comunicadores sociais de Parnaíba – Piauí que não tenham vínculo profissional com qualquer emissora de televisão desta cidade compreendido o período de setembro/2014 à data do julgamento do certame ou, ainda, que não tenham vínculo de parentesco (até o 3º grau) com a pessoa concorrente.

10 – Para efeito de julgamento, cada avaliador, sem identificar o seu nome, colocará em recipiente (envelope tamanho médio) o seu voto em folha que conterá estas expressões: ASCOMPAR – SEMANA DA IMPRENSA – 2016 (CONCURSO DE REPORTAGEM TELEVISIVA).

(fotos web) Fonte: ascompar. Edição: APM Notícias.
(fotos web) Fonte: ascompar. Edição: APM Notícias

1º lugar: – Título: …………………………………………………………………………………………..

2º lugar: – Título: …………………………………………………………………………………………..

3º lugar: – Título: …………………………………………………………………………………………..

data: 10 de setembro de 2016

11 – O envelope contendo os votos dos avaliadores será entregue ao Presidente da ASCOMPAR que se encarregará de, no transcorrer do coquetel de confraternização, revelar o resultado seguido da entrega da premiação de cada qual (1º, 2º e 3º lugares), e da exibição em vídeo para a apreciação do público. Decorrida a apuração dos votos serão estes incinerados imediatamente na presença de todos.

12 – Os trabalhos produzidos e que submetidos à avaliação permanecerão como patrimônio exclusivo da ASSOCIAÇÃO DOS COMUNICADORES SOCIAIS DE PARNAÍBA – ASCOMPAR/PI que poderá utilizá-los da maneira como lhe aprouver, não sujeitando-se a qualquer obrigação pecuniária em favor de seu produtor (individual ou de equipe de profissionais), seja a que título for.

III – CASOS OMISSOS

13 – No surgimento, por ventura, de caso omisso em relação às obrigações e direitos constantes neste INSTRUMENTO, o mesmo será resolvido pelo Presidente da ASCOMPAR com assistência do consultor jurídico desta entidade.

Parnaíba – Piauí, em 31 de agosto de 2016.

José Luiz de Carvalho

Presidente da ASCOMPAR.