Graça Viana, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA (Foto: Daniel Santos)

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) vai realizar no dia 09 de dezembro a eleição para novos conselheiros tutelares de Parnaíba. As inscrições encerram na quarta-feira (23) na sede do conselho que fica ao lado do Corpo de Bombeiros.

Segundo Maria das Graças Viana do Nascimento, presidente do conselho, o candidato deverá ser uma pessoa idônea para concorrer e será eleito por órgãos que trabalham em políticas de proteção a criança e a juventude. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é um órgão deliberativo de políticas para o segmento infanto-juvenil, por isso é responsável pela eleição dos novos conselheiros que tem o mandato de três anos.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO  Nº 001/2011

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Parnaíba Piauí, vem através da Comissão Organizadora deste Edital 001/2011 tornar público: As condições para inscrição e seleção ao cargo de Conselheiro Tutelar de Parnaíba, no Processo de Escolha dos novos Conselheiros Tutelares, referente ao período de 2012 à 2014, considerando a Lei Municipal 1523/96 e Lei Federal 8069/90 Estatuto da Criança e do Adolescente e Resolução do CMDCA Nº 15/2011 que instituiu a Comissão Organizadora em seu Art. 4º responsável por este Processo de Escolha dos Novos Conselheiros Tutelares para o triênio de 2012 a 2014.

1        – PERÍODO, LOCAL E HORÁRIO DAS INSCRIÇÕES:

I   – Inscrições: 09/11 a 23/11/2011

II – Local: Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, situado a    Rua Santos Dumont nº 100, Centro (Próx. Corpo de Bombeiros).

III– Horário:  8:00 às 12:00 h e a tarde das 14:00 às 17:00h.

2        – DOCUMENTAÇÃO E REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA INSCRIÇÃO:

I – Idade superior a 21 ( vinte e um) anos

II – Não ter sido penalizado com perda de função pública de Conselheiro Tutelar nos cinco anos que antecede a eleição.

III – Atestado a experiência de no mínimo 02 (dois) anos de trabalho efetivo com criança e adolescente ou em defesa do cidadão.

IV –  Requerimento assinado  e  protocolado junto  ao  CMDCA;

V –  Comprovante  de  residência  do  pré-candidato;

VI –  Cópia  autenticada  da carteira de identidade pré-candidato;

VII –   Copia   autenticada   do   CPF (cadastro  de  pessoa  física);

VIII –  Copia autenticada  do  Titulo  do  Eleitor  e  comprovante  de  votação  na  última eleição,  certidão  de  quitação  eleitoral;

IX –  Currículo;

X –  Uma  foto 3×4(atualizada);

XI –  Certidão  negativa de antecedentes  civis  e  criminais  expedidas  pelos  respectivos  cartórios       ou delegacias de distribuição;

XII-  Certidão  de  conclusão  do  Ensino  Médio  ou  Declaração  com  visto  do  Órgão  competente;

XIII –  Declaração  de  tempo  de  residência, de no mínimo 02 anos, com assinatura  de  duas  testemunhas  identificadas;

XIV –  Declaração  de  Idoneidade  firmada  de  punho próprio;

XV –  Conhecimentos Básicos de Informática.

3        – DAS VAGAS:

 

No ato da inscrição o candidato deve certificar-se do funcionamento, bem como a jornada de trabalho e número de vagas 05 (cinco) Titulares e 05 (cinco) Suplentes.

4          – DA SELEÇÃO:

4.1  – A seleção será realizada da seguinte forma:

I – A realização da prova escrita de conhecimentos básicos sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente-ECA e aplicação da Lei em prol dos Direitos da Criança e Adolescente será realizada no dia 25/11/11(auditório da SEDESC), o candidato deve apresentar-se com Carteira de Identidade e comprovante de Inscrição. O Teste tem caráter seletivo.

II – A prova escrita constará de 30 questões de múltipla escolha com apenas uma alternativa correta, será considerado classificado o candidato que obtiver nota maior ou igual a 7,0 (sete) pontos. E será colocado o gabarito no mural da SEDESC e divulgado o resultado com os nomes dos classificados.

III – Os documentos apresentados no ato da inscrição para o processo seletivo dos candidatos interessados a função de Conselheiro Tutelar serão considerados para a classificação, caso ocorra empate entre os candidatos.

5        – DAS ENTIDADES

I – Publicação da relação das entidades aptas a participar do processo eleitoral e listagem de candidatos, 24/11/2011

II – Prazo para apresentação de recurso junto a Comissão Organizadora para impugnação de candidaturas e cancelamento de registro de entidades até o dia 28/11/2011.

III – Podem participar do processo de escolha na condição de votante de 20 (vinte) pessoas por Entidades cadastradas no CMDCA.

IV – As Entidades cadastradas no CMDCA devem encaminhar à Comissão Organizadora a relação de votantes 08 (oito) dias antes do processo de escolha. Até o dia 27 de novembro de 2011.

6        – DA ELEIÇÃO:

I – Apresentação dos candidatos classificados no teste seletivo, à sociedade e ao Ministério Público – 28/11/2011 às 09h e 30min, no auditório da SEDESC, situada na Av. Pinheiro Machado s/n.

Parágrafo Único – Durante apresentação oficial dos candidatos será realizado sorteio da ordem dos candidatos na cédula de votação.

III – A eleição de escolha será através do voto direto e secreto e serão escolhidos 05 (cinco)  05 (cinco) Suplentes.

IV – Eleição para escolha dos membros do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente de Parnaíba, dia 09 de dezembro de 2011 à 8:00 às 17:00h na Sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Parnaíba, situado a Rua Santos Dumond nº 100, Centro.

V – Estágio/Capacitação dos Conselheiros eleitos no período de 12 a16/12/2011, (local a ser decidido pela Comissão Organizadora).

VI – A Posse dos novos Conselheiros escolhidos a membros do Conselho Tutelar  será no dia 30/12/2011 às 8:00h, no auditório da SEDESC.

7        – DOCUMENTOS QUE PODERÃO IDENTIFICAR OS VOTANTES:

I – Carteira de Identidade

II – Carteira de Trabalho  (ou outro documento com foto)

8        – QUEM SÃO OS VOTANTES:

 

– Representantes de Entidades governamentais e não governamentais cadastradas no CMDCA, entidades de classe, sindicatos e associações de moradores. Cada entidade participará com o número de 20 (vinte) representantes.

OBS: Somente poderá votar aquele que tiver seu nome na relação de votantes fornecido pela entidade.

 

9        – DA POSSE:

I – A presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente dará posse aos novos conselheiros eleitos no dia 30/12/2011 às 8:00h, no auditório da SEDESC.

II – A função de Conselheiro Tutelar será remunerada pelo poder público.