Nos meus estudos, pesquisas e escritos sobre o Rio Parnaíba, idealizei e organizei um DECÁLOGO do RIO PARNAÍBA, datado de 17.Julho.2008, há oito anos, publicado no jornal “Norte do Piauí”, dirigido pelo jornalista Mário Meireles.
O Decálogo é republicado para sofrer revisão e atualização, recebendo emendas que vierem a ser oferecidas pelos meus leitores e amigos, pois ele não é imutável, nem eterno como o Decálogo recebido por Moisés no Monte Sinai.
Divulgo, para conhecimento de todos os parnaibanos e piauienses, uma síntese, com o título de << Decálogo do Rio Parnaíba >>, de minha autoria, sem os adequados e desejados comentários. Esta síntese é uma peça de meus << Estudos sobre o Rio Parnaíba >>, os quais idealizo ver convertidos em livro.
O Decálogo do Rio Parnaíba não é imutável, podendo sofrer adaptações com o decorrer do tempo e dos acontecimentos, pois monolítica é apenas a tábua dos dez mandamentos divinos recebida por Moíses, há dois milênios, no distante Monte Sinai.
O Decálogo contém importantes verdades, problemas, ações e obras relativas ao Rio da Unidade do Nordeste Ocidental ou Meio Norte.
01 – O Rio Parnaíba é o maior tesouro do Piauí. O Rio e seus afluentes formam uma bacia hidrográfica de aproximadamente 370.000 quilômetros quadrados, abrangendo praticamente todo o território piauiense.
02 – O Rio Parnaíba, com 1.450 km, é navegável de Santa Filomena ao litoral oceânico, numa extensão de 1.100 km.
03 – O Rio Parnaíba deverá voltar a ser navegado, como o foi no passado, até a década de 1940, de Santa Filomena à foz, pelos pequenos navios e barcas de duzentas toneladas.
04 – A Hidrovia Rio Parnaíba será a estrada natural ou escoadouro econômico dos grãos de soja, produzidos no sudoeste do Piauí e no sudeste do Maranhão, na região do Rio Balsas, afluente do Parnaíba, diretamente, pelo Porto de Luiz Correia.
05 – As Eclusas de Boa Esperança deverão ser concluídas.
06 – As obras do Porto de Luiz Correia serão retomadas, brevemente, em face do Edital de Licitação já publicado e parte dos recursos já liberados ou alocados.
07 – O Parque Nacional das Nascentes do Rio Parnaíba, já aprovado por lei federal, deverá ser implantado.
08 – Não deverão ser construídas novas Barragens e Hidroelétricas ao longo do Rio Parnaíba, exceção para a de Santa Filomena, se necessária, pois não prejudicará a nossa hidrovia. Como opção à pretendida produção de energia eólica, deverão ser implantadas as Usinas Eólicas, já projetadas para o litoral piauiense.
09 – A Revitalização do Rio Parnaíba é obra muito importante e essencial, abrangendo, além do rio principal, os 15 rios afluentes da margem direita no Piauí e os 6 rios afluentes da margem esquerda no Maranhão. Serão aplicados inicialmente recursos federais da ordem de oitenta milhões de reais oriundos de emenda do Deputado Federal José Sarney Filho. Urge imediata suspensão, por ordem judicial, ou do governo estadual, das inadmissíveis queimadas das remanescentes matas do sul do Piauí e nascentes de rios afluentes do Parnaíba.
10 – Finalmente, a criação da CODEBAP – Companhia de Desenvolvimento da Bacia do Rio Parnaíba, desdobrada da CODEVASF, deverá ser originada de projeto de lei assinado pelos 3 Senadores e/ou pelos 10 Deputados Federais piauienses, inclusive Senadores e Deputados Federais Maranhenses; a CODEBAP deverá obviamente ser sediada em Teresina, Capital do Meio Norte ( Pi e Ma ).