Os eventos em bares, barracas e restaurantes são permitidos sem aglomerações, com no máximo 50 pessoas.

 

A Prefeitura Municipal de Cajueiro da Praia publicou um novo decreto acerca das medidas de combate e enfrentamento da propagação da Covid-19 no município. A publicação traz medidas complementares que devem ser seguidas no período de 20 de julho a 8 de agosto.

 

As medidas seguem o último decreto estadual, que destaca orientações sobre isolamento e fluxo das atividades econômico-sociais, além de ações sanitárias de enfrentamento da pandemia. Também reforça as decisões do decreto municipal publicado no início do mês de julho.

 

Continua proibido estacionar ônibus de excursões provenientes de outras cidades e estados no povoado Barra Grande. Após o desembarque dos passageiros, os veículos devem seguir para a rodoviária, localizada na entrada da comunidade.

 

Os eventos em bares, barracas e restaurantes são permitidos sem aglomerações, com no máximo 50 pessoas, com som ambiente e música ao vivo, mas sem dança. Os eventos esportivos ficam permitidos sem a presença de público.

 

“Devem ser priorizadas atividades em locais abertos, com distanciamento e uso de máscara sempre. Essas medidas são importantes para evitar a disseminação do coronavírus em Cajueiro da Praia, portanto vamos continuar vigilantes”, afirma o prefeito Felipe Ribeiro.

 

Veja o decreto

 

Fonte: Meio Norte