Uma decisão do desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar, do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), derrubou o mandado judicial que mandava tirar do ar o aplicativo de mensagens instantâneas WhatsApp. Consta no sistema eletrônico do TJ que a liminar foi deferida nessa quinta-feira (26/02), mas o site omite os motivos da decisão por se tratar de um processo que corre em segredo de Justiça.
Em entrevista a uma emissora de televisão da capital, o desembargador Alencar disse que as empresas telefônicas e seus usuários não devem ser penalizados por uma decisão judicial. “Me baseei no direito que a empresa tem de não ver cerceada a prestação de serviço para o povo brasileiro. A empresa não tem nenhuma relação com o WhatsApp, não armazena os arquivos do aplicativo e não tem nenhuma relação com a decisão judicial (que pedia ao WhatsApp que cooperasse com a Polícia Civil do Piauí)”, afirmou.
O juiz Luiz de Moura Correia, da Central de Inquéritos da Comarca de Teresina, proferiu mandado judicial no dia 11 de fevereiro para que o aplicativo fosse tirado do ar. O magistrado deu decisão após a empresa não colaborar com investigações da Polícia Civil do Piauí. “A postura da empresa se mantém inerte às solicitações da Justiça Brasileira, desrespeitando decisões judiciais a bel-prazer, tornando-se ‘terra de ninguém’, atentando contra a soberania nacional”, disse o juiz por meio de nota à imprensa.
Na decisão contrário à de Luiz Moura, o desembargador Raimundo Nonato disse ainda que é preciso ter mais calma com o assunto. “Entendi que a decisão (de pedir a suspensão do WhatsApp), pelo alcance que atinge, exigia uma medida que revelasse a sua eficácia imediata. Entendi que era preciso estudar com calma e mais comedidamente o tema. Entretanto, é claro que a empresa deve fornecer as informações que a justiça solicitou”, disse Raimundo Nonato da Costa Alencar.
O escritório de advocacia responsável pelo pedido de liminar no TJ confirmou representar algumas empresas de telefonia, mas afirmou que não poderia dar mais detalhes sobre o caso por se tratar de um processo que segue em segredo de Justiça. O Sindicato das Empresas de Telefonia ainda não se pronunciou sobre a nova decisão.
Entenda o caso
O Núcleo de Inteligência da Polícia Civil informou na última quarta-feira (25/02) que um mandado judicial expedido em 11 de fevereiro pedia a suspensão temporária das atividades do WhatsApp. O pedido ocorreu após a empresa se negar a dar informações para uma investigação policial.
De acordo com o delegado geral do Piauí, Riedel Batista, as investigações a que se referem o juiz acontecem por meio da Delegacia de Proteção a Criança e ao Adolescente (DPCA), que precisou de informações contidas no WhatsApp e o aplicativo se negou a fornecer.
A Secretaria de Segurança do Piauí disse que os processos judiciais que originaram as decisões tiveram início em 2013, mas até o momento os responsáveis pelo WhatsApp não acataram as ordens. Nesta quinta-feira (26), o desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar derrubou a decisão de tirar o WhatsApp do ar, mas manteve a obrigatoriedade de a empresa prestar as informações solicitadas pela Polícia Civil.
Fonte: G1