Fator-PrevidenciárioA presidenta Dilma Rousseff tem de decidir até esta quarta-feira (17) se sanciona sem vetos o texto da Medida Provisória (MP) 664. O impasse está na emenda que incluiu o fator previdenciário. Os parlamentares aprovaram a chamada “fórmula 85/95”, que estabelece novas regras para a aposentadoria. O governo alega que dessa forma, em longo prazo, o Brasil entrará em “uma situação totalmente insustentável”.

“Em 2060, do ponto de vista previdenciário, será o caos. Se mantivermos as regras, chegaremos a uma situação totalmente insustentável. A expectativa de vida vai chegar a 81,2 anos e nós teremos um terço da população de idosos. Isso muda a relação do sistema”, explicou na segunda-feira (15) o ministro da Previdência Social, Carlos Gabas, durante entrevista coletiva.

O ministro evitou informar se Dilma vetará a fórmula proposta pelo Congresso. Oficialmente, o discurso do governo é que a presidenta ainda não tomou uma decisão. “Ela não tomará medidas sem ter conhecimento de todos os números e projeções”, adiantou Gabas.

Nesta terça-feira (16), a presidenta jantará no Palácio da Alvorada com líderes do Senado. Embora a assessoria da Presidência da República não confirme o motivo da reunião, a expectativa é que o fator previdenciário seja o principal assunto do encontro.

Enquanto a presidenta estiver com senadores no Alvorada, sindicalistas protestarão em frente ao Palácio do Planalto. Os presidentes da Central Única dos Trabalhadores (CUT) e da Força Sindical estiveram com Gabas e outros ministros, na tentativa de convencer o governo a aprovar a MP sem vetos. Sem obter a resposta que desejavam, marcaram uma vigília para esta terça, que deve durar toda a madrugada.

A fórmula 85/95 foi incluída pelo Congresso no texto da Medida Provisória (MP) 664 e encaminhada à presidenta Dilma para sanção. Ela tem 15 dias úteis, contados a partir da saída do texto do Congresso, para vetar algum ponto da MP. Caso não o faça no prazo, o texto é considerado aprovado integralmente.

A fórmula estabelece que, para se aposentar recebendo proventos integrais (obedecido o teto de R$ 4.663,75 da Previdência Social), os trabalhadores têm de somar o tempo de contribuição e a idade até atingir a marca de 85 para as mulheres e 95 para homens.

Na prática, a fórmula 85/95 permite que os trabalhadores se aposentem mais cedo que pelo cálculo do fator previdenciário. Pelo fator, quanto mais cedo o beneficiário se aposenta, menor o benefício. O governo argumenta que a fórmula aprovada pelo Congresso compromete a sustentabilidade da Previdência, principalmente no longo prazo.

Fonte: Agência Brasil