prfpiO Ministério Público Federal no Piauí (MPF/PI) obteve na 3ª Vara da Justiça Federal a condenação do ex-superintendente da Polícia Rodoviária Federal no Piauí (17ª SRPRF/PI), Maronilton Ferreira de Sousa pela prática de improbidade administrativa cometida enquanto ocupava o cargo no período de julho a dezembro de 2011.

De acordo com a ação do procurador da República Kelston Pinheiro Lages, o ex-superintendente da PRF utilizou indevidamente veículo oficial, para uso em operações sigilosas, direcionado ao uso do superintendente da 17ª SRPRF, onde passou a transitar pelas ruas da cidade de Teresina em dias alternados nos meses de outubro e novembro, bem como que chegou à cidade de Timon/MA, supostamente retornando de viagem à cidade de São Luís/MA.

O juízo da 3ª Vara Federal condenou Maronilton Ferreira de Sousa ao ressarcimento integral ao dano à União (SRPRF/PI), no valor histórico de R$ 302,23, a ser corrigido monetariamente pelos índices legais, desde a data do evento danoso, e acrescido de juros de mora na taxa legal, a partir da mesma data, tudo em conformidade com o Manual de Cálculos da Justiça Federal; perda da função pública, caso ainda ocupe e ao pagamento de custas processuais.

Ação Civil Pública de Improbidade – Processo nº 12632-67.2013.4.01.4000
Confira a sentença na íntegra http://www.mpf.mp.br/pi/sala-de-imprensa/docs/processo-no-12632-67-2013-4-01.4000

Fonte: ASCOM MPF/PI