Exercício ilegal da medicina veterinária passa a ser crime no Brasil
A partir desta segunda-feira (8), o exercício ilegal da medicina veterinária passa a ser considerado crime no Brasil. A mudança foi incorporada ao Código Penal e prevê pena de detenção de seis meses a dois anos para quem atuar como médico-veterinário sem possuir autorização legal para exercer a profissão, mesmo que a atividade seja realizada de forma gratuita.
A nova legislação altera o artigo 282 do Código Penal, que já previa punições para o exercício irregular de profissões da área da saúde, como medicina, odontologia e farmácia. Com a atualização, a medicina veterinária passa a ser incluída expressamente no texto da lei.
A norma também estabelece agravantes para casos em que a atuação irregular provoque consequências mais graves. Se a conduta resultar em lesão corporal grave ou gravíssima em uma pessoa, o responsável responderá também pelos crimes correspondentes previstos na legislação.
Nos casos em que houver morte de uma pessoa, poderá haver responsabilização pelo crime de homicídio. Já quando a prática causar lesão ou morte de animais, o infrator também poderá responder por crime ambiental, conforme determina a Lei de Crimes Ambientais.
A legislação prevê ainda punição para profissionais que exerçam a atividade durante período de suspensão ou após o cancelamento do registro profissional.
A medida busca reforçar a proteção à saúde animal, garantir a segurança dos tutores e combater a atuação irregular de pessoas sem qualificação técnica para exercer a medicina veterinária.
