O Governo do Estado divulgou, no Diário Oficial desta quinta-feira (08/12), o calendário de pontos facultativos do ano de 2018. O decreto, de nº 17.619, considera que a definição antecipada dos pontos facultativos facilita a programação das atividades, o planejamento e a organização dos serviços ofertados pelos órgãos da administração pública estadual direta, indireta, autárquica e fundacional do Piauí.
De acordo com o secretário de Governo, Merlong Solano, é a primeira vez que o Governo estabelece um calendário anual de pontos facultativos e a prática já é adotada em outros estados, como Acre, Mato Grosso, Maranhão e Paraíba. “A medida visa facilitar o planejamento dos gestores e evitar que a oferta de serviços essenciais fique prejudicada”, explicou o gestor da Secretaria de Governo.
Merlong acrescenta que a divulgação do calendário garante a execução de atividades planejadas, especialmente na área da saúde, assegurando a realização de consultas ambulatoriais e cirurgias eletivas na data prevista, sem risco de serem suspensas ou remarcadas. “Outra área beneficiada com o decreto é a educação, com a garantia da manutenção da quantidade de dias letivos que as escolas são obrigadas a cumprir”, pontuou.
Ainda segundo o secretário, o decreto oportuniza o planejamento de atividades turísticas. “O turismo também se beneficia com a divulgação antecipada dos pontos facultativos. As empresas podem organizar pacotes de viagens e o turista tem a oportunidade de planejar seus passeios com antecedência”, concluiu Merlong.
Veja abaixo os pontos facultativos decretados para 2018:
– 12 e 14 de fevereiro (segunda-feira e quarta-feira, respectivamente) – Carnaval
– 29 de março (quinta-feira) – Semana Santa
– 30 de abril (segunda-feira) – Ponto Facultativo que antecede o feriado do Dia Mundial do Trabalho
– 1º de junho (sexta-feira) – Ponto Facultativo que sucede o feriado do Dia de Corpus Christi (31 de maio)
– 17 de agosto (sexta-feira) – Ponto Facultativo que sucede o feriado do aniversário de Teresina
– 16 de novembro (sexta-feira) – Ponto Facultativo que sucede o feriado do Dia da Proclamação da República
– 24 de dezembro (segunda-feira) – Véspera de Natal
– 31 de dezembro (segunda-feira) – Véspera de Ano Novo
Fonte: CCOM