SEMANÁRIO JURÍDICO

JOSINO RIBEIRO NETO

 

NICOLAU MAQUIAVEL. 1469 A 1527. O PRÍNCIPE.

NO SÉCULO XV, o escritor NICOLAU MAQUIAVEL,  o “maldito”, para quem foge de suas verdades, em especial, escritas no livro O PRINCIPE, vaticinou:

“Um povo que aceita passivamente a corrupção e os corruptos, não merece a liberdade. Merece a escravidão. Um país cujas  leis são lenientes e beneficiam bandidos , não tem vocação para a liberdade. Seu povo é escravo por natureza”.

Lendo o texto parece que o escritor ressuscitou e mandou o recado para o Brasil  que se vive agora. Nada mais atual!

 

PROFESSORA NAILA FORTES E SILVA.  HOMENAGEM MERECIDA.

Naila Fortes e Silva, formanda em Direito pelo Instituto Camilo Filho em 2007, mestre em Direito pela Universidade Católica de Brasília e Doutora em Direito e Políticas Públicas pelo Centro Universitário de Brasília, desenvolve junto à comunidade acadêmica piauiense desde 2011 o labor de docente no ensino superior de Direito e em diversas pós graduações.

A jurista deu aula em algumas faculdades piauienses e desempenhou durante os últimos dois anos seu labor vinculada ao Departamento de Ciências Jurídicas da Universidade Federal do Piauí, ocupando o cargo de professora substituta em matérias como direitos reais, direito das famílias e introdução ao estudo do Direito.

 No último concurso para professor do Instituto Federal do Piauí seu desempenho foi louvável, destacando-se desde a primeira fase com os títulos acadêmicos e sedimentando o primeiro lugar geral do concurso com a segunda fase – avaliação de didática.

A Professora NAILA, que recebe as merecidas homenagens da coluna, foi estagiária do escritório JOSINO RIBEIRO NETO & ADVOGADOS ASSOCIADOS, durante certo período e sempre se destacou pelo seu preparo e eficiência.

 A Professora NAILA FORTES E SILVA, que se destaca pelo seu reconhecido preparo técnico, exitosa no magistério, onde se destaca pelo seu preparo intelectual.

 

JUIZ DE DIREITO JOÃO GABIREL FURTADO BATISTA. ELEITO DESEBARGADOR DO TJPI.

Outro homenagem, não menos significativa, é a que a coluna presta ao Juiz de Direito JOÃO GABRIEL FURTADO BATISTA, escolhido, pelo critério de merecimento, para exercer o cargo de Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, em votação pelos integrantes da referida Corte.

O novel Desembargador, filho do Desembargador RAIMUNDO BATISTA, de saudosa memória tem origem no exercício da relevante função de julgar e se trata de um jovem magistrado que se destaca pela independência, honradez e preparo técnico de elevado nível.

O titular coluna, nomeado pelo então Presidente do TJPI, Desembargador ALUÍSIO SOARES RIBEIRO, foi um dos examinadores do Juiz JOÃO GABRIEL, no concurso realizado em dezembro de 1988,  que legitimou o seu ingresso na magistratura, nas matérias: DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL.

A promoção do JUIZ JOÃO GABRIEL, cuja personalidade se destaca como cidadão íntegro de caráter admirável, significa para a magistratura do Piauí uma grande conquista, por poder contar com a continuidade de prestação de seus relevantes serviços, agora na mais elevada cargo  do Judiciário do Estado.

O Juiz JOÃO GABRIEL FURTADO BATISTA, promovido por merecimento para o cargo de Desembargador do Tribunal de Justiça de Piauí, em sessão de votação realizada no dia 3 de julho do ano fluente, no plenário da Corte, a quem a coluna formula votos de sucesso no exercício das novas funções.

 

 

RESPONSABILIDADE CIVIL. ASSALTO DE CORRENTISTA. INDENIZAÇÃO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.

Aqui na cidade de Teresina-Pi., existe uma agência do Banco do Brasil situada na Av. Barão de Gurgueia, bairro Vermelha, onde

 vários correntistas já foram assaltados, ainda na via pública próxima à referida agência bancária, quando haviam sacado elevada somo em dinheiro que conduziam  para depósito.

O mais recente dos assaltos, que se assemelha ao que denominam de “parada dada”, isto é, os meliantes agiram após o recebimento de informações de pessoas próximas ao correntista, que é  comerciante (talvez de empregados), pois todo o assalto tinha características de prévia programação para a ação criminosa.

A coluna foi informada que a última vítima acionou a instituição financeira, cobrando indenização correspondente ao valor roubado, alegando dever de segurança que lhe deveria ter sido prestada.

O Superior Tribunal de Justiça, em reiteradas decisões, entende que somente merece proteção e direito de ser indenizado no caso de o correntista ter sido assaltado no interior do recinto bancário, jamais quando o fato aconteceu apenas nas proximidades, isto é, em via pública. Segue a transcrição de ementa de uma das decisões:

“A instituição financeira não pode ser responsabilizada por assalto sofrido por sua correntista em via pública, isto é, fora das dependências de sua agência, após a retirada, na agência, de valores em espécie, sem que tenha havido qualquer falha determinante para a ocorrência do sinistro no sistema de segurança da instituição. O STJ tem reconhecido amplamente a responsabilidade objetiva dos bancos pelos assaltos ocorridos no interior de suas agências, em razão do risco inerente à atividade bancária. Além disso, já se reconheceu, também, a responsabilidade da instituição financeira por assalto acontecido nas dependências de estacionamento oferecido aos seus clientes exatamente com o escopo de mais segurança. Não há, contudo, como responsabilizar a instituição financeira na hipótese em que o assalto tenha ocorrido fora das dependências da agência bancária, em via pública, sem que tenha havido qualquer falha na segurança interna da agência bancária que propiciasse a atuação dos criminosos após a efetivação do saque, tendo em vista a inexistência de vício na prestação de serviços por parte da instituição financeira. Além disso, se o ilícito ocorre em via pública, é do Estado e não da instituição financeira o dever de garantir a segurança dos cidadãos e de evitar a atuação dos criminosos. Precedente citado: REsp. 402.870 – SP, DJ 14/2/2005. REsp. 1.284.962 – MG, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 11/12/2012)”.

Aqui em Teresina-Pi., o Banco do Brasil tem uma agência situada na Av. Miguel Rosa, bairro Piçarra, que oferece estacionamento aos cientes em área totalmente cercada por grades de ferro, então, a sua responsabilidade atinente à segurança dos clientes que estacionam seus veículos na referida área, se estende do interior da agência  até o referido estacionamento, conforme entendimento firmado pelo STJ.