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O Juiz da Vara Cível de Luís Correia, Dr. Júlio César M. Garces, julgou procedente Ação Popular movida contra a cessão de terras públicas ao empresário Hugo Prado, através de ato do ex-Prefeito de Luís Correia, Antônio José dos Santos Lima, para a construção do maior parque eólico da América Latina. Assim, ficou determinado que sejam sejam devolvidos à prefeitura os 2.485 hectares de terras cedidos pelo ex gestor.

A ação decorreu da denúncia formulada pelo então secretário de turismo de Luís Correia, Luis Nunes Neto, sendo seguidamente proposto o processo por José Araújo Machado, questionando que o ato de concessão de terras públicas deve ser precedido de procedimento licitatório, e não de dispensa de licitação, como fez o ex-prefeito, de forma a oportunizar ao município obter ganhos com o parque eólico.

Para o advogado Apoena Almeida Machado, “os fundamentos da ação popular consistem no desvio de finalidade do ato administrativo de concessão. O Prefeito Municipal concedeu toda a área do município como se fosse para um uso familiar, de moradia, e, na verdade, a finalidade era de um empresário, pessoa física, associar-se a terceiros da iniciativa privada para promover um parque eólico, enquanto que, nesse caso, a lei exige licitação.”

Na sentença de julgamento, o magistrado assentou que “…não se está aqui dizendo que seria juridicamente impossível, na hipótese de existirem bens dominiais, que o Município de Luís Correia possa pactuar um contrato administrativo de concessão do direito real de uso com pessoa física ou jurídica para exploração econômica, até mesmo para construção de parque eólico. Ao contrário, tal pactuação seria de extrema importância, não só para o município de Luís Correia, mas para o Estado do Piauí. Acontece que existem regras claras para tais concessões, as quais, nas concessões outorgadas ao requerido, Sr. Hugo Prado Filho, passaram longe de qualquer hipótese legal”.

“O julgamento trará rendimentos milionários para o Município de Luís Correia, que já prepara o edital de licitação para receber investimentos para construção do parque eólico e demonstra ao país que a justiça é efetiva e defende, além da legalidade, os interesses sociais”, conclui o advogado Apoena Almeida Machado.

Fonte: Assessoria Jurídica