Uma decisão do desembargador Francisco Antônio Paes Landim Filho, do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), em ação judicial da Prefeitura de Parnaíba contra o Sindicato dos Trabalhadores em Educação (SINTE-PI) em relação à greve dos professores da rede municipal, determinou o retorno imediato das atividades de docência no percentual mínimo de 70%, no prazo de 72 horas. A decisão foi proferida às 16h22 desta sexta-feira (25/03).

 

O desembargador entende que a greve é ilegal na medida em que determina a paralisação total de seus sindicalizados. Também ficou estabelecido que o descumprimento da ordem judicial pode acarretar uma multa diária de até R$ 50 mil ao Sinte-PI. No entanto, a decisão não se posiciona quanto à reivindicação dos professores referente ao percentual de reajuste salarial.

 

Veja aqui a decisão judicial