Atendendo a medida cautelar da Defensoria Pública do Estado do Piauí e do Ministério Público do Estado do Piauí, o Tribunal de Justiça do Piauí concedeu pedido de efeito suspensivo para realização de atos que descumpram políticas de isolamento para combater a pandemia provocada pelo novo coronavírus.

 

Defensoria e Ministério Público haviam ingressados com o pedido no sentido de proteger a saúde pública ante a pandemia, devido a decretação de emergência em saúde pública nacional e internacional e em razão de estarem ocorrendo convocações para participação em carreatas em Teresina, o que significaria aglomeração de pessoas e, consequentemente, a exposição ao contágio pelo novo coronavírus.

 

Na medida, as duas instituições pedem que seja vedada qualquer tipo de aglomeração no Piauí, que desatenda normas e decretos, sejam estes municipais ou estaduais.

 

Com o posicionamento do Poder Judiciário ficam vedadas quaisquer formas de aglomeração, eventos, reuniões de qualquer natureza, carreatas, passeatas e atos de concentração de pessoas em Teresina, que estejam em desacordo com as normas dos decretos estadual e municipal, ou normas legais e constitucionais de modo geral, enquanto perdurar a crise em saúde provocada pela pandemia, sob pena de aplicação de multa de R$ 5 mil, em caso de descumprimento das ordens concedidas.

 

A Defensoria Pública e o Ministério Público entendem que, embora não seja vedado o direito à manifestação, esta não pode colocar em risco a saúde e a vida da população, afrontando diretrizes definidas pelas autoridades públicas e sanitárias para a prevenção e enfrentamento à Covid-19.

 

O defensor público geral, Erisvaldo Marques dos Reis, volta a destacar a gravidade da situação e a necessidade da colaboração de todos. “A determinação do Poder Judiciário, atendendo à medida cautelar da Defensoria e Ministério Público é de extrema importância para evitar que a situação saia do controle no Piauí e venhamos a ter problemas consideráveis em relação à saúde pública. Nesse momento de preocupação, cautela e profunda tristeza pelas quatro vidas já perdidas para a Covid-19 no estado, é necessário que todos se conscientizem da necessidade do isolamento social e colaborem para que juntos possamos enfrentar e vencer esse vírus tão devastador. A Defensoria Pública, e certamente o Ministério Público, continuarão vigilantes para garantir que a população não seja exposta a riscos desnecessários”, afirma Erisvaldo.

 

Fonte: Ascom