O prazo para justificativa de ausência do voto no primeiro turno das Eleições de 2022 é até amanhã (01, dia 1º de dezembro, de acordo com a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.659/2021. Quem não compareceu às urnas no segundo turno deve justificar até o dia 9 de janeiro de 2023. A comprovação da ausência pode ser realizada pelo aplicativo e-Título, pelo Sistema Justifica ou por meio do envio do Requerimento de Justificativa Eleitoral, pós-eleição, à zona eleitoral competente dentro do período de 60 dias.

Caso o prazo para justificativa de ausência seja encerrado, os eleitores que não solicitaram o documento pagarão multa referente a cada turno, se for o caso, entre o mínimo de 3% e o máximo de 10% do valor utilizado como base de cálculo de R$ 35,13. Segundo a Resolução TSE nº 23.659/2021, o valor pode ser 10 vezes maior em razão da situação econômica do eleitor ou da eleitora.

Os eleitores, que não justificarem a ausência dentro do prazo, poderão ficar impedidos de emitir documentos; receber salário ou proventos em emprego público; prestar concurso público; ou mesmo renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, e outras implicações.