BBA5a4zO contribuinte parece ter deixado para entregar a declaração de Imposto de Renda na última hora. A nove dias do prazo final, apenas 13,8 milhões tinham transmitido seus dados para a Receita Federal até as 18h desta quarta.

O prazo para entregar a declaração se encerra às 23h59 do dia 28, sexta-feira que vem. Ao contrário de outros anos, o contribuinte não terá o último sábado e domingo do calendário para enviar seus dados fiscais.

A expectativa da Receita é que 28,3 milhões de contribuintes entreguem o documento neste ano.

Os contribuintes que perderem o prazo estarão sujeitos ao pagamento de multa que varia de 165,74 reais a 20% do imposto devido.

Outras dicas

O vice-presidente Administrativo da Aescon-SP, Wilson Gimenez Júnior dá algumas dicas de como se preparar para declarar:

Organização com os documentos

Reúna documentos necessários, como a declaração do ano anterior, comprovantes anuais dos rendimentos, despesas, informes financeiros fornecidos pelas instituições financeiras, conta bancária, investimentos ou financiamento, bem como comprovantes de aquisição ou venda de bens e direitos em 2016. Esses são os insumos básicos para que o contribuinte comece a construir sua declaração.

Em caso de declaração com dependentes, é necessário reunir toda essa documentação deles também.

Rendimentos

O contribuinte deve começar pelos informes de rendimentos pagos a ele em 2016. É imprescindível a obtenção destes documentos junto a seus empregadores, previdência social, empresas em que tenha participação societária, locatários pessoas jurídicas, instituições financeiras e outras fontes de renda.

Esses informes de rendimentos são um espelho dos dados entregues pelas fontes pagadoras à Receita, que contemplam as remunerações, deduções e o imposto de renda retido na fonte. Portanto, é preciso muita atenção na reprodução impecável desses valores na hora de preencher a declaração.

Também é obrigatório declarar os rendimentos auferidos de pessoas físicas ou do exterior, cuja tributação é aplicável em bases mensais por meio do recolhimento do carne-leão no final de cada mês subsequente ao rendimento. Assim, é necessário ter separado os Darfs do carne-leão referentes ao ano de 2016.

Pagamentos efetuados

Essa categoria merece atenção especial. Muitas despesas são dedutíveis, algumas com limites, como as “despesas com instrução”, “contribuições previdenciárias de empregadores domésticos” e “previdência privada”, e outras ilimitadas como as “despesas médicas”, “pensão alimentícia” e “planos de saúde”.

Portanto, é preciso reunir todos os comprovantes dessas despesas, que deverão conter o nome do beneficiário do pagamento, número do CNPJ ou CPF, data (com atenção para não informar despesas que não pertençam a 2016). No caso de despesas médicas reembolsadas total ou parcialmente pelo plano de saúde, é necessário informar o valor do respectivo reembolso no campo correspondente.

Bens e Direitos

Os bens e/ou direitos consistem em saldos de contas bancárias, investimentos, automóveis, imóveis e demais ativos em poder do declarante ou dos seus dependentes. Estes itens devem ser declarados de forma contínua dando sequência à declaração do ano anterior. Se houver uma nova aquisição e/ou venda de algum item será necessário ter em mãos o comprovante, seja ele um recibo, nota fiscal, contrato ou documento que contenha pelo menos a natureza e os dados do bem e/ou direito, nome do vendedor/comprador, CPF ou CNPJ, data e o respectivo valor.

É importante ressaltar que a venda de bens e/ou direitos está sujeita ao IR sobre ganho de capital, cujo vencimento ocorre no último dia útil subsequente ao mês da operação. Esse ganho de capital deve ser apurado em um aplicativo denominado “Programa de Apuração do Imposto de Renda sobre Ganhos de Capital” que pode ser encontrado no site da Receita. Caso tenha ocorrido alguma operação apurada pelo aplicativo, o declarante deverá “importar” estes dados para sua declaração, cujo imposto de renda devido já deverá ter sido pago na respectiva data do vencimento.

Dependentes

Neste ano, só serão aceitos dependentes com idade superior a 12 anos se esses possuírem CPF. Para aqueles declarantes que não optarem pela declaração com desconto simplificado, haverá uma dedução por dependente de acordo com a legislação. É importante não se esquecer de declarar todos os rendimentos que o dependente auferiu no ano passado. A ausência dessa informação é motivo de recorrentes casos de malha fina.

Outras situações e dúvidas

Há outras situações previstas na declaração de imposto de renda pessoa física, tais como: dívidas e ônus, renda variável (para aqueles declarantes que operam com ações), doações e outras que merecem atenção.

No caso de dúvidas sobre o preenchimento, é importante ler atentamente as instruções em cada uma das fichas correspondentes e ainda consultar o Perguntão 2017, que consiste em 704 perguntas e respostas sobre a declaração.

Completa ou Simplificada?

Após a inserção de todos os dados comentados 0303 nos tópicos anteriores, é comum o declarante perceber que no seu caso a declaração com desconto simplificado é mais vantajosa. Isso significa que todas aquelas deduções oriundas dos pagamentos efetuados e dependentes serão desconsideradas para fins de cálculo da declaração. Contudo, ele terá certeza de que optou pela melhor forma de tributação.

Conjunta ou Separada?

É muito importante que o declarante simule a sua declaração e a de seus dependentes de forma individualizada. Em muitos casos, incorporar dependentes à sua declaração não traz vantagens tributárias. Portanto, o declarante deve avaliar se vale a pena agregar seus dependentes na sua declaração.

Se necessário, procure um especialista

Se o contribuinte não se sentir totalmente seguro ou não tiver tempo para a preparação da declaração, é importante avaliar a necessidade de buscar o auxílio de um profissional da área. As organizações contábeis possuem vasta experiência na elaboração de declarações de ajuste anual do imposto de renda pessoa física e podem contribuir muito para mitigar os riscos inerentes e encontrar a tributação mais adequada para o seu caso.

Fonte: Veja.com