Perto do Dia Mundial de Combate à Corrupção (9 de dezembro), o Ministério Público Federal reafirma o compromisso de combater a corrupção em todo o Brasil e evitar que verbas da União sejam desviadas de áreas essenciais para o cidadão, sobretudo saúde, educação e transporte. A ideia é fazer com que os culpados sejam punidos na área criminal e pedir a devolução dos recursos públicos desviados pelos maus gestores, que é a parte de improbidade administrativa.
A partir de indícios ou denúncias, os membros do MPF podem oferecer denúncias à Justiça, instaurar investigação própria, requisitar instauração de inquérito policial ou solicitar o arquivamento, caso entendam que não houve desvio ou não ficou configurado crime. Em 2012 (até 31 de outubro), foram abertos 5.113 inquéritos policiais envolvendo corrupção, peculato, tráfico de influência e nepotismo. Para os mesmos crimes foram abertos 168 autos extrajudiciais (inquéritos civis públicos, procedimentos administrativos e procedimentos de investigação criminal). Confira aqui os números.
Em relação à improbidade administrativa, no mesmo período, foram abertos 1.869 inquéritos policiais, 3.668 inquéritos civis públicos e 2.085 procedimentos administrativos (veja os números). De 2008 a 2012, aproximadamente 7 mil ações de improbidade foram cadastradas. Segundo a coordenadora da Câmara de Patrimônio Público do MPF, Denise Vinci Túlio, a devolução nos valores depende de uma sentença de condenação. Conforme explica, o que os procuradores têm conseguido é a indisponibilidade de bens para garantir depois essa recuperação do patrimônio público.
Na área criminal, o foco é utilizar o direito penal como instrumento de proteção de direitos humanos. Segundo a coordenadora da Câmara Criminal do MPF, Raquel Dodge, uma das metas para o próximo ano é elevar o número de ações penais por corrupção em todo o país, fiscalizando a transferência de verbas federais para realização de políticas públicas nos municípios. São verbas de áreas essenciais onde há um volume elevado de corrupção. “Nossa meta é elevar a investigação nessa área, fiscalizando bem de perto o que está acontecendo com as verbas federais, exigindo que sejam aplicadas para onde foram destinadas. Se essa verba é corrompida, essa questão vai ser objetivo de ação penal”, destaca.
Raquel Dodge explica que, nos últimos anos, o número de ações penais já foi grande: só na primeira região da Justiça Federal, no período de um ano, foram 224 ações penais, o que significa que mais ou menos 10% dos municípios dessa região, que é de 2.540 municípios, foi objeto de ação penal. Para ela, não só o número de ações penais aumenta, mas também as condenações penais. Ela diz que o Judiciário está cada vez mais sensível à ideia de que o crime de corrupção, sobretudo quando praticado por quadrilha, causa um dano social elevadíssimo e direto porque a verba deixa de ser aplicada num determinado ano orçamentário e os serviços públicos essenciais à população não são prestados.
Prefeitos – Há dois anos, o combate à corrupção teve reforço com a criação de um grupo de trabalho que fiscaliza a aplicação das verbas federais nos municípios. Segundo a coordenadora do GT, procuradora regional da República Janice Ascari, uma parceria produtiva com a Controladoria-Geral da União permitiu a informação em tempo real de desvios descobertos nas prefeituras. “Todo esse trabalho resultou em centenas de investigações e mais de 300 denúncias contra prefeitos”, informa.
Para ela, o trabalho surte efeito também de forma preventiva porque os prefeitos sabem que poderão ser denunciados criminalmente ainda no exercício dos cargos, o que tem consequências seríssimas, não só do ponto de vista administrativo mas do ponto de vista político principalmente porque, se houver já uma condenação, o prefeito incidirá na Lei da Ficha Limpa.
Como o crime diz respeito a prefeitos, o grupo era formado somente por procuradores regionais da República, que têm atribuição para propor ações aos Tribunais Regionais Federais. Mas, segundo Janice Ascari, agora começa uma nova fase do trabalho, com a ampliação da área de atuação para outras autoridades além dos prefeitos, como secretários de estado e governadores. “Estamos centrando nos convênios e repasses de verbas para as prefeituras, na ponta da verba, que é o município, o local onde as pessoas deveriam receber os benefícios daquele trabalho que seria feito com a verba federal e foi desviado”, explica.
Janice Ascari diz ainda que, nesse trabalho, verificou-se que os municípios mais miseráveis do país recebem muitas verbas federais e é nesses municípios que ocorrem os maiores desvios. “Há uma relação direta entre o nível de corrupção pública e o índice de desenvolvimento humano: quanto menor o IDH, maior é o nível de corrupção”, adverte. Para ela, é importante que o cidadão esteja atento e acompanhe a aplicação das verbas federais em seu município. “Muitos dos casos que temos de corrupção se originam de comunicações feitas pelos próprios munícipes”, alerta.
Poder de investigação – Muitos casos começam com investigação própria do Ministério Público e depois resultam em ações criminais e civis. Outros, conforme a necessidade, são realizados em parceria com órgãos como a Polícia Federal, a Receita Federal, o INSS, o Coaf, o Banco Central, e com outros que também possuem funções de investigação. Para os membros do MPF, o poder de investigação do Ministério Público é imprescindível nesse contexto por causa das ferramentas de trabalho para tornar mais ágil o combate à corrupção.
De acordo com o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, o Ministério Público não quer e jamais pretendeu substituir a polícia ou outros órgãos, que desempenham papel relevantíssimo. Para ele, o que se deve buscar é o trabalho integrado das instituições do Estado na coleta das provas, segundo as regras constitucionais. “Não se pode esquecer que a maior garantia da sociedade está na independência funcional dos membros do Ministério Público, que os preserva de ingerências hierárquicas ou externas, diferentemente do que se verifica em outros órgãos investigativos”, diz. Para ele, proibir o Ministério Público de conduzir investigações é um dos maiores atentados que se pode conceber ao estado democrático de direito.
Segundo Raquel Dodge, a Constituição de 1988, com foco na proteção dos direitos de cidadão, dá claramente a mais de uma instituição pública poderes investigatórios. “Nós nunca defendemos a ideia de ter um monopólio de qualquer tipo de investigação, mas o MPF sabe que o seu poder investigatório, quando bem aplicado, resulta em benefício da população, porque o cidadão confia no Ministério Público, faz a sua denúncia e nós temos ferramentas de investigação que permitem uma elucidação célere da materialidade e autoria, prescindindo inclusive do inquérito policial”, diz.
Fonte: Ascom PPF