Os eleitores que não compareceram às urnas eletrônicas, no último domingo, para votar têm até têm até 60 dias para justificar a ausência. As justificativas podem ser feitas por meio do aplicativo e-Título da justiça eleitoral, portal do Tribunal Superior Eleitoral, no autoatendimento eleitoral, ou em qualquer cartório eleitoral.

Para justificar, é necessário apresentar um comprovante que explique a ausência. No caso do eleitor que estava hospitalizado, é necessário apresentar um atestado médico. Já quem estava viajando e não tinha uma seção eleitoral disponível no local pode apresentar as passagens relacionadas à viagem.

O prazo para justificar termina no dia 5 de dezembro. Quem não fizer a justificativa ou não pagar a multa estará sujeito a algumas sanções. A multa por não votar e não justificar é de R$ 3,51, e o pagamento pode ser realizado pelo site da Justiça Eleitoral ou pelo aplicativo E-título.

Consequências da falta de justificativa eleitoral

Caso o eleitor não regularize a situação, poderá enfrentar uma série de restrições, tais como  impossibilidade de emitir passaporte, fazer empréstimos em instituições financeiras públicas, tomar posse em concursos públicos e realizar outras atividades civis que exigem a certidão de quitação eleitoral.

 

Com informações do CidadeVerde.com