Um levantamento do Tribunal de Justiça do Piauí apontou aumento no número de pedidos de medidas protetivas, recurso judicial feito para garantir a segurança de mulheres ameaçadas de violência doméstica. Segundo a pesquisa, os pedidos cresceram 30,7% durante o primeiro semestre de 2021.

 

Segundo o levantamento do TJ, durante o primeiro semestre do ano passado foram distribuídas 1.576 medidas protetivas. Em 2021, esse número subiu para 2.060 no mesmo período, 484 casos a mais. As Medidas Protetivas de Urgência são mecanismos que a Lei Maria da Penha oferece como proteção à mulher, em caráter emergencial e com o objetivo de evitar que ela sofra outras violências.

 

Segundo o juiz Rodrigo Tolentino, o aumento de novos de pedidos de medidas protetivas pode ser atribuído a uma soma de fatores, desde o próprio aumento real dos casos de violência doméstica, como por uma maior conscientização das mulheres vítimas de violência doméstica da importância de denunciar a violência.

 

 

“As medidas protetivas de urgência têm por finalidade à proteção da mulher vítima de violência doméstica baseada no gênero, a fim de preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social”, afirmou o juiz.

 

As medidas protetivas de urgência são requeridas pela própria vítima, por intermédio da autoridade policial (Delegado de Polícia Civil), da Defensoria Pública ou por advogado, e podem ser concedidas dentro de um procedimento criminal ou em processo separado, mas com os mesmos objetivos, no prazo de 48 horas. No Piauí, as novas medidas preventivas de urgência, em média, levam até 24 horas para serem emitidas.

 

Monitoramento eletrônico

 

A Justiça do Piauí acompanha as novas medidas preventivas de urgência através do Painel das Medidas Protetivas de Urgência Distribuídas. A plataforma é atualizada trimestralmente pela seção de estatística do Tribunal de Justiça, vinculada à Secretaria de Gestão Estratégica (SEGES), com objetivo de auxiliar na elaboração de estratégias para combater à violência contra a mulher e melhorar o atendimento à vítima no Estado.

 

A juíza da Coordenadoria da Mulher do TJ-PI, Keylla Ranyere Lopes Teixeira Procópio, pontuou que o monitoramento desses números possibilita que ações possam ser desenvolvidas pelo poder público e por toda a rede de proteção à mulher em situação de violência, mas é necessária a construção de políticas sociais.

 

Dra. Keylla Ranyere Lopes Teixeira Procópio, juíza da Coordenadoria da Mulher do TJ-PI

 

“É importante destacar que não são os processos ou o que for decidido isoladamente neles que fará com que a questão da violência doméstica diminua e cesse. É necessário que estas construções sociais (valores, crenças) de que o homem é superior à mulher sejam dissolvidas. E isso é responsabilidade de todos, do poder público, da sociedade civil organizada e de cada cidadão e cidadã”, disse a juíza.

 

Fonte: G1/PI