A lei piauiense que obriga operadoras de telefonia a fornecer, sem autorização judicial, dados para localização de celulares roubados ou usados por bandidos, está sendo questionada no Supremo Tribunal Federal (STF). A Associação Nacional das Operadoras de Celulares (ACEL) moveu ação por considerar a medida inconstitucional.
O projeto do deputado estadual Antônio Félix (PSD) foi sancionado pelo governador Wilson Martins (PSB) em março deste ano. A lei prevê que as operadoras deverão fornecer aos órgãos de segurança, em até 36 horas, os dados necessários para a localização de telefones celulares e chips furtados, roubados, ou usados em ações criminosas.
A Acel pediu que fosse concedida liminar para suspender a medida. Considerando o tema relevante, a ministra Rosa Weber, relatora do processo, determinou rito abreviado e levará o caso direto para o plenário do STF, sem apreciação de liminar. Para tanto, já requisitou informações ao Governo do Piauí e Assembleia Legislativa. Nos próximos dias, o caso será analisado pela Procuradoria Geral da República e Advocacia Geral da União.
As operadoras de telefonia alegam que só a União pode legislar sobre direito processual e telecomunicações, sem contar a revelação de dados dos usuários sem autorização judicial. “Assim, verifica-se que não só a competência legislativa, mas também a execução, supervisão e disciplinamento dos serviços de telecomunicações foram reservados exclusivamente à União: cabe apenas a este ente federativo estabelecer regras e impor obrigações aos concessionários que exploram os serviços de telecomunicações”, diz a Acel.
Em 2012, quando apresentou o projeto, Antônio Félix alegou que não estava em discussão a quebra do sigilo telefônico ou interceptação, mas apenas a localização do aparelho, como forma de auxiliar a polícia a encontrar produtos de furto ou roubo com mais rapidez.
Fonte: Cidade Verde