A cidade de Parnaíba, no litoral do Piauí, deverá receber um montante de R$ 86.252.567,36 em recursos provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB). A estimativa faz parte do banco de dados do Ministério da Educação (MEC). O estado do Piauí, por sua vez, deverá receber um aporte financeiro com os recursos do FUNDEB em torno de R$ 1,3 bilhão até o fim de 2024.
Segundo o MEC, a expectativa de valores está mantida mesmo após a publicação da Portaria Interministerial 1/2024, que altera a Portaria Interministerial MEC/MF 6, de 28 de dezembro de 2023, onde impôs algumas mudanças sobre o fundo. A receita estimada, conforme as projeções, é uma receita total de R$ 287,4 bilhões no exercício de 2024 para o Brasil.
Abono FUNDEB
De acordo com a legislação, caso os 70% dos recursos do fundo recebidos por uma cidade sejam insuficientes para a quitação dos salários, o município deverá exercer o pagamento dos trabalhadores com recursos próprios. Porém, se os 70% de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) seja superior ao necessário para o pagamento dos salários, gerando uma sobra, o restante pode ser repassado aos trabalhadores com o abono FUNDEB.
O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) atende toda a educação básica, da creche ao ensino médio.
Substituto do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), que vigorou de 1997 a 2006, o FUNDEB está em vigor desde janeiro de 2007 e determina de acordo com o artigo 26 da Lei n.º 14.113/2020 que “a proporção não inferior a 70% (setenta por cento) dos recursos anuais do fundo será destinada ao pagamento da remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício”
Conhecido popularmente como “rateio do FUNDEB”, o abono FUNDEB é pago aos profissionais da educação em “efetivo exercício”, tanto nas escolas municipais como estaduais, e pela lei no mínimo 70% do valor repassado deve ser pago aos trabalhadores.