O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou nesta terça-feira uma portaria que traz mais detalhes sobre como será o Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade (auxílios-doença e aposentadoria por invalidez) suspeitos de irregularidades. Trata-se do chamado pente-fino. De acordo com as regras estabelecidas, os beneficiários que terão que passar uma nova perícia médica serão chamados da seguinte forma: o instituto vai levar em conta a idade do segurado, dando prioridade à convocação dos mais jovens, e o tempo de benefício, a começar pelos mais antigos.

A nova portaria sobre o assunto, no entanto, não dá detalhes de como será feita essa convocação. Mas estabelece que as perícias médicas deverão ser agendadas pelos próprios beneficiários por meio de canais remotos da Perícia Médica Federal. Hoje, esse agendamento é feito pela Central 135 ou pelo portal Meu INSS.

Vale destacar, porém, que de acordo com a Lei 13.846 o aposentado por invalidez e o pensionista inválido que não tenham retornado à atividade estarão isentos do exame a partir de 55 anos de idade e com mais de 15 anos em benefício por incapacidade; ou após completarem 60 anos de idade.

Trabalho dos médicos

Para fazer esses exames, os médicos peritos da Previdência Social vão receber um bônus. Esse valor já havia sido fixado anteriormente em R$ 61,72.

Cada um deles poderá fazer, no máximo, 15 perícias médicas extraordinárias em dias úteis. Quando houver mutirões (nos fins de semana), a quantidade máxima será de 30 avaliações extras por médico, por dia.

Os profissionais que participarem do programa — a adesão dos peritos será voluntária — também terão que cumprir um limite mínimo de exames por dia, ou seja, pelo menos quatro perícias médicas extraordinárias.

A soma do valor pago com a remuneração total do servidor não poderá ultrapassar o limite máximo de remuneração do funcionalismo no Poder Executivo.

As novas regras sobre o Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade do INSS constam da Portaria 617, publicada no Diário Oficial da União.

Outra etapa do pente-fino do INSS diz respeito à análise de benefícios de outros com indícios de irregularidades (como aposentadorias e pensões).

Além disso, o pente-fino — instituído pela MP 871, que se transformou na Lei 13.846, de 18 de junho de 2019 — vai focar no acúmulo de benefícios que o Tribunal de Contas da União (TCU) e a Controladoria-Geral da União (CGU) apontarem como supostamente irregulares.

Esses órgãos ainda vão indicar para análise os Benefícios de Prestação Continuada (BPC/Loas) — pagos a idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência carentes — que estão sob suspeita.

Fonte: Extra