A Polícia Civil do Piauí (PC-PI), por meio da Delegacia de Cajueiro da Praia, concluiu o inquérito policial que investigava um ataque contra funcionárias de um restaurante no vilarejo turístico de Barra Grande. O suspeito, identificado como Washington da Silva, oficial de Justiça do Tribunal de Justiça do Pará (TJ-PA), foi indiciado pelos crimes de ameaça, injúria e injúria real.

O episódio principal ocorreu no dia 6 de agosto e ganhou repercussão após imagens de câmeras de segurança mostrarem o homem cuspindo no rosto de Maria Luísa Barbosa, uma garçonete de 22 anos. De acordo com o delegado João Filipe Leite, responsável pelo caso, as investigações avançaram com base em oitivas, análises das filmagens e a identificação do local onde o turista se hospedava.

Durante a apuração, a polícia identificou uma segunda mulher, também trabalhadora do estabelecimento, que foi vítima de ofensas verbais cometidas pelo investigado, embora não tenha aparecido nos vídeos divulgados. Por conta disso, ele responderá por injúria praticada contra ambas as funcionárias, além de ameaça e injúria real, classificação atribuída especificamente ao ato de cuspir na vítima.

Entenda o caso

Segundo relatos prestados à polícia, o desentendimento teve início no dia 5 de agosto, quando o homem consumiu bebidas no restaurante e deixou o local levando uma garrafa pertencente ao estabelecimento. Ao solicitar a devolução do objeto para o encerramento do expediente, a garçonete foi confrontada pelo homem, que se alterou.

No dia seguinte, o turista retornou ao local para intimidá-la. Durante a abordagem, fez ameaças, apontou o dedo para a jovem e, após ser questionado por ela, sorriu e cuspiu em seu rosto antes de se afastar.

Medidas cautelares solicitadas

Diante da gravidade dos fatos, a Polícia Civil solicitou ao Poder Judiciário a aplicação de medidas cautelares rigorosas. Entre os pedidos estão a proibição de contato ou aproximação do investigado com as vítimas e testemunhas do caso, além do impedimento de frequentar o vilarejo de Barra Grande por prazo a ser determinado pelo juiz.

O delegado ressaltou que o banimento temporário da localidade é fundamental para evitar que o homem circule pela área de trabalho e convivência das vítimas, garantindo a eficácia das restrições. Com a remessa dos autos à Justiça, cabe agora ao Ministério Público avaliar o relatório final para decidir sobre o oferecimento da denúncia criminal.