Portaria reduz missas e celebrações durante a Semana Santa no Piauí
Os secretários de governo e saúde do Estado, Osmar Junior e Florentino Neto, assinaram uma portaria estabelecendo restrições sanitárias voltadas as atividades religiosas durante o período da Semana Santa. Entre os dias 1º e 4 de abril, cada local de culto (templo, igreja, centro espírita, terreiro) poderá realizar apenas uma cerimônia religiosa diária presencial.
As celebrações devem obedecer os 30% de público e respeitando o uso de máscara, distanciamento social e álcool em gel e não poderão ter duração superior a duas horas.
“Deverão ser rigorosamente respeitados o protocolo geral de recomendação higienicossanitárias com enfoque ocupacional frente à pandemia, bem como o protocolo específico para cada religião”, diz a portaria. Segundo a portaria, entre os dias 29 e 31 de março, as cerimônias religiosas estão suspensas a partir das 20h.
A Arquidiocese de Teresina, por meio da Comissão de Liturgia, disponibilizou orientações para as celebrações litúrgicas do Tríduo Pascal em virtude do tempo de pandemia da COVID-19. As medidas referem-se principalmente aos protocolos sanitários que devem ser seguidos para garantir a segurança dos fiéis e evitar a disseminação do vírus.
Durante todo o período, que iniciou no último domingo (28), a participação dos fiéis fica limitada a 30% da capacidade da igreja e todas as celebrações da Semana Santa não poderão passar de duas horas de duração. O documento, direcionado para todas as comunidades paroquiais, diaconias e áreas pastorais, também reforça a importância das celebrações serem transmitidas por meio das redes sociais para que os católicos possam acompanhar cada momento.
No Domingo de Ramos não haverá procissão e os fiéis devem levar os ramos que serão abençoados diretamente nas mãos de cada pessoa. Seguindo as indicações práticas da Comissão, recomenda-se que na celebração da Ceia do Senhor (Quinta-Feira Santa) não seja realizado o rito do lava-pés e nem a transladação do Santíssimo Sacramento, que após um breve momento de adoração deve ser conservado no tabernáculo como de costume.
Já na Paixão do Senhor (Sexta-Feira Santa) não acontecerá o tradicional beijo da Cruz. E na Solene Vigília Pascal (Sábado Santo), a quantidade de leituras deve ser reduzida, a fim de que não ultrapasse as duas horas de celebração estabelecidas através dos decretos governamentais.
Fonte: Meio Norte