O saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) permite que o trabalhador saque uma parte do dinheiro do fundo todo ano, a partir do mês em que ele nasceu. Termina em 31 de dezembro o prazo para optar pela nova modalidade, em vez de continuar com o saque tradicional, em que se recebe todo o valor do fundo em caso de demissão.
Quem fizer a mudança de saque depois desta data, só irá começar a receber as parcelas anualmente a partir de 2021. A troca de modalidade de saque pode ser feita e desfeita a cada 24 meses.
É importante lembrar que, ao escolher o saque-aniversário, a pessoa perde a possibilidade de saque do valor integral dos depósitos se for demitido. O que permanece igual é a multa rescisória de 40% sobre todos os valores depositados pelo último empregador para casos de desligamento sem justa causa. Em qualquer uma das modalidades de saque, o trabalhador continua a receber esse benefício.
A mudança de categoria também não altera a possibilidade de saque para comprar a casa própria, em caso de aposentadoria ou doença grave.
Se você prefere receber todo o montante do fundo em caso de demissão, não deve aderir à nova categoria de saque-aniversário. Para permanecer no chamado saque-rescisão, não precisa fazer nada.
Mas se prefere receber parte do saldo todo ano, deve fazer pedir a adesão pelo aplicativo do FGTS ou pelo site fgts.caixa.gov.br. Lá você clica em “Meu FGTS”, em seguida acessa a aba “Opção Sistemática de Saque FGTS”. Aperte em “Optar” ao lado de saque-aniversário para aderir. Com base no seu atual saldo, o sistema da Caixa Econômica permite que você faça uma simulação do quanto irá receber pelo saque-aniversário em 2020, com base no seu atual saldo.
A quantia que será liberada todo ano para quem migra para o saque-aniversário vai depender do saldo da sua conta no fundo de garantia. Haverá sete faixas de pagamento. Para contas com saldo acima de R$ 500, será acrescido uma parcela adicional fixa, além de um percentual do fundo, conforme tabela abaixo.
As sete faixas do saque-aniversário
Valor do saldo (em R$) | % do saldo que pode ser sacado | Parcela adicional fixa | Saque total no piso da faixa | Saque total no topo da faixa |
Até R$ 500 | 50% | 0 | —– | R$ 250 |
De R$ 500,01 a R$ 1.000 | 40% | R$ 50 | R$ 250 | R$ 450 |
De R$ 1.000,01 a R$ 5.000 | 30% | R$ 150 | R$ 450 | R$ 1.650 |
De R$ 5.000,01 a R$ 10.000 | 20% | R$ 650 | R$ 1.650 | R$ 2.650 |
De R$ 10.000,01 a R$ 15.000 | 15% | R$ 1.150 | R$ 2.650 | R$ 3.400 |
De R$ 15.000,01 a R$ 20.000 | 10% | R$ 1.900 | R$ 3.400 | R$ 3.900 |
Acima de R$ 20.000,01 | 5% | R$ 2.900 | R$ 3.900 | ilimitado |
Na segunda faixa, por exemplo, alguém que tenha um saldo no fundo de garantia de R$ 500,01, poderá sacar R$ 250 (40% do saldo acrescido de R$ 50 de parcela fixa). Já os que possuem R$ 1 mil no saldo, poderão retirar R$ 400 (40% do saldo) mais o adicional de R$ 50, total de R$ 450.
A partir de 2021, todos os anos o saque ficará disponível por três meses, a partir do primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador. Por exemplo, quem nasceu em 20 de março, pode sacar de 1º de março até o último dia útil de maio. Se a retirada não for feita dentro do prazo, o valor da parcela volta para o fundo.
No ano que vem, no entanto, a Caixa anunciou que terá um calendário diferente, para se adaptar à nova categoria de saque.
Calendário especial do saque-aniversário em 2020
Mês de aniversário | Mês de saque |
Janeiro | Abril a Junho de 2020 |
Fevereiro | Abril a Junho de 2020 |
Março | Maio a Julho de 2020 |
Abril | Maio a Julho de 2020 |
Maio | Junho a Agosto de 2020 |
Junho | Junho a Agosto de 2020 |
Julho | Julho a Setembro de 2020 |
Agosto | Agosto a Outubro de 2020 |
Setembro | Setembro a Novembro de 2020 |
Outubro | Outubro a Dezembro de 2020 |
Novembro | Novembro a Janeiro de 2021 |
Dezembro | Dezembro a Fevereiro de 2021 |
Escolher entre o saque-aniversário e o saque-rescisão não é tarefa fácil. O trabalhador deve levar em consideração alguns aspectos antes de tomar uma decisão. Conversamos com especialistas e listamos dez situações e que tipo de saque escolher em cada uma delas. Veja em qual delas você se encaixa. Se ainda não estiver convencido, leia nossa matéria com os prós e contras do saque-aniversário.
O que é melhor: saque-aniversário ou saque-rescisão?
Qual a sua situação? | Saque-aniversário | Saque-rescisão |
1. Tenho dinheiro de reserva de emergência, além de outros investimentos e não vou precisar do saldo total do FGTS para sobreviver em caso de demissão | Melhor opção | |
2. Tenho uma pequena reserva que, somado à multa de 40% do saldo do FGTS, consegue me sustentar por pelo menos seis meses até conseguir um empregos | Melhor opção | |
3. Tenho dívidas, estou pagando juros. Mas acho que o dinheiro do saque-aniversário me ajudaria a quitá-las e começar minha reserva de emergência para o caso de demissão | Melhor opção | |
4. Tenho pouco tempo de mercado formal, portanto um saldo baixo para saque | Melhor opção | |
5. Tenho um saldo razoável no FGTS. Não tenho dívidas e nem reserva de emergência. Penso em gastar essa graninha com um mimo todos os anos. Não quero investir esse dinheiro do saque aniversário | Melhor opção | |
6. Tenho uma reserva de emergência, mas é pequena e somada à multa de 40%, esse dinheiro não seria o suficiente para me sustentar por pelo menos 6 meses | Depende | Depende |
7. Tenho um saldo razoável nas contas do FGTS. Mas nunca consigo juntar dinheiro. Tenho dificuldade de sair com o saldo positivo todo mês. | Melhor opção | |
8. Tenho dívidas no cartão de crédito e cheque especial | Melhor opção | |
9. Tenho dívidas a juros mais baixos (consignado, financiamentos), mas tenho reserva de emergência | Melhor opção | |
10. Tenho dívidas a juros mais baixos (consignado, financiamentos) e não tenho reserva de emergência | Melhor opção |
Fonte: Valor Investe