O Procon Municipal de Parnaíba está notificando todas as escolas da rede privada, de educação básica da cidade, para que cumpram o que determina a Lei Estadual nº 5.871/2009, que disciplina a utilização de material didático por parte dessas escolas.De acordo com o secretário executivo do Procon Municipal, o advogado Miguel Bezerra, a lista de material escolar e produtos é taxativa e quem a descumprir responderá administrativamente perante o órgão de defesa do consumidor, através da instauração de processo administrativo contra a escola.
“Caso alguma escola tenha incluído em sua lista, algum material vedado pela lei e já entregue, o estabelecimento de ensino tem a obrigação de restituir ao representante legal do aluno”, garantiu o secretário.
O Procon Municipal ainda editou uma portaria que está sendo entregue a todas as escolas, com os regramentos básicos sobre o assunto e espera que todos eles cumpram a determinação legal. O Procon Municipal estará em alerta para qualquer denuncia e adotará de imediato todas as providências para fazer cessar a determinação abusiva de solicitar material vedado por lei. Para o esclarecimento de qualquer dúvida ou reclamação, o cidadão pode dirigir-se ao Procon Municipal de Parnaíba, localizado à Rua José Basson, 543, Centro. O telefone para contato é (86) 3322-2362.
Veja a lista de material escolar vedado por lei, por não fazerem parte do uso individual do aluno e não se vincularem diretamente às atividades desenvolvidas no processo de aprendizagem:
– Álcool
– Algodão
– Apagadores
– Cartolina
– Copos
– Disquetes
– CD’s
– Dvd’s
– Estêncil
– Pincéis para quadro de acrílico
– Fita adesiva
– Fitas para impressora ou cartuchos
– Giz
– Grampeadores
– Grampos
– Medicamentos
– Papel higiênico
– Absorventes higiênicos
– Resmas de papel
– Pasta suspensa
– Guardanapos
– Lenços de papel
– Corretor e similares
– Sabonete
– Sabão
– Balão
Fonte: Sucom