O Procon Municipal de Parnaíba está notificando todas as escolas da rede privada, de educação básica da cidade, para que cumpram o que determina a Lei Estadual nº 5.871/2009, que disciplina a utilização de material didático por parte dessas escolas.De acordo com o secretário executivo do Procon Municipal, o advogado Miguel Bezerra, a lista de material escolar e produtos é taxativa e quem a descumprir responderá administrativamente perante o órgão de defesa do consumidor, através da instauração de processo administrativo contra a escola.

“Caso alguma escola tenha incluído em sua lista, algum material vedado pela lei e já entregue, o estabelecimento de ensino tem a obrigação de restituir ao representante legal do aluno”, garantiu o secretário.

O Procon Municipal ainda editou uma portaria que está sendo entregue a todas as escolas, com os regramentos básicos sobre o assunto e espera que todos eles cumpram a determinação legal. O Procon Municipal estará em alerta para qualquer denuncia e adotará de imediato todas as providências para fazer cessar a determinação abusiva de solicitar material vedado por lei. Para o esclarecimento de qualquer dúvida ou reclamação, o cidadão pode dirigir-se ao Procon Municipal de Parnaíba, localizado à Rua José Basson, 543, Centro. O telefone para contato é (86) 3322-2362.

Veja a lista de material escolar vedado por lei, por não fazerem parte do uso individual do aluno e não se vincularem diretamente às atividades desenvolvidas no processo de aprendizagem:

– Álcool

– Algodão

– Apagadores

– Cartolina

– Copos

– Disquetes

– CD’s

– Dvd’s

– Estêncil

– Pincéis para quadro de acrílico

– Fita adesiva

– Fitas para impressora ou cartuchos

– Giz

– Grampeadores

– Grampos

– Medicamentos

– Papel higiênico

– Absorventes higiênicos

– Resmas de papel

– Pasta suspensa

– Guardanapos

– Lenços de papel

– Corretor e similares

– Sabonete

– Sabão

– Balão

Fonte: Sucom