Procon-PI elabora guia para consumidores insatisfeitos com delivery de comida
O Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) no Piauí elaborou nesta semana um guia para orientar consumidores na hora de resolver problemas com delivery de comida. O serviço tem sido bastante solicitado durante o isolamento social ocasionado pela pandemia do novo coronavírus.
De acordo com o Procon, o cliente tem à disposição o Código de Defesa do Consumidor (CDC) para garantir os direitos. Veja abaixo as recomendações:
Pedidos
Ao fazer o pedido, é preciso ter atenção as características, como apresentação do prato, medidas e peso, formas e condições de pagamento, além do valor do frete e prazo de entrega. Se o restaurante desrespeitar algum desses critérios, o consumidor pode exigir a troca do produto ou restituição do valor pago.
Caso o alimento esteja diferente do solicitado, como pedido errado, aspecto ruim, sabor ou odor estranhos, falta de itens do pedido, entre outros, o cliente pode recorrer ao artigo 18 do Código do Consumidor, que afirma a responsabilidade do fornecedor e que o pedido deve ser substituído.
Atraso
Se o pedido demorar e não chegar dentro do prazo de entrega, o consumidor pode pedir o cancelamento. Contudo, o Procon ressalta o uso do bom senso entre as partes, já que neste período podem acontecer pequenos atrasos pela alta demanda durante a pandemia.
Aplicativos
Aplicativos para delivery de comida têm responsabilidade em eventuais problemas na entrega do pedido — Foto: Reprodução / EPTV
Em compras feitas através de aplicativos de alimentação, o consumidor precisa ter atenção à reputação do fornecedor através das avaliações de outros usuários da plataforma. Caso aconteça algum problema com o pedido, o aplicativo também tem responsabilidade.
Como denunciar
A recomendação das autoridades é que o consumidor contate imediatamente a empresa para solucionar o problema. Se houver recusa do fornecedor, é preciso buscar o Procon.
O consumidor deve apresentar provas como fotos, vídeos, nota fiscal, capturas de tela e registrar uma reclamação baseada no artigo 35 do Código de defesa do consumidor, exigindo o cumprimento da oferta, o envio de outro pedido ou a restituição do valor pago.
Fonte: G1/PI