tseProposta em análise na Câmara dos Deputados altera o Código Eleitoral (Lei 4.737/65) para aumentar de 3 para 5 dias o prazo para interposição de recurso extraordinário eleitoral. Esses recursos são utilizados para questionar no Supremo Tribunal Federal (STF) decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O alongamento de prazo está previsto no Projeto de Lei 5534/16, do deputado Carlos Manato (SD-ES). “Propomos um prazo superior para possibilitar ao recorrente melhor condição de recorribilidade, sem descuidar da celeridade necessária para resolver situações envolvendo o direito eleitoral”, argumentou.

Como regra geral, atualmente, o Código de Processo Civil (Lei 13.105/15) define prazo de 15 dias para a impetração do recurso extraordinário.

O projeto revoga artigo da Lei 6.055/74, que definiu regras para a eleição daquele ano e estabeleceu que o recurso extraordinário eleitoral seria interposto no prazo de três dias.

“Optamos por alterar o Código Eleitoral e não a Lei 6.055/74 por entendermos ser o local correto para a regulamentação do assunto, uma vez que a referida lei possui, a nosso ver, status de lei temporária”, acrescentou.

Tramitação
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois segue para apreciação do Plenário.

Fonte: Agência Câmara