A Justiça Eleitoral reconheceu a prática de abuso de poder referente à cota de gênero após investigações de candidatas consideradas fictícias pelo Partido Republicano da Ordem Social (PROS) de Parnaíba (PI), nas Eleições Municipais de 2020. A Ação de Investigação Eleitoral (AIJE) foi proposta pela Comissão Provisória do Podemos (PODE).

 

A Justiça Eleitoral, através do juiz Georges Cobiniano Sousa de Melo, determinou tanto a anulação dos votos recebidos PROS no sistema proporcional e em ato reflexo a cassação dos diplomas de mandatos eletivos dos eleitos e suplentes. Os vereadores eleitos pelo PROS são Taylon Oliveira de Andrades (eleito) e Francisco de Assis de Souza de Oliveira (eleito por média). As mulheres relacionadas as candidaturas fictícias são Maria José Rocha de Araujo, Maria do Livramento Albuquerque de Araújo e Maria. Estas, por sua vez, estarão inelegíveis por oito anos, tendo como referência a eleição de 2020.

 

 

A justiça determina ainda a retotalização dos votos, com novo cálculo do quociente eleitoral, a fim de reajustar-se a distribuição das vagas na Comarca de Parnaíba (PI), considerando os votos válidos remanescentes, excluídos os que foram declarados nulos em razão da fraude à cota de gênero, certificando nos autos os candidatos aptos a assumirem as vagas dos promovidos então eleitos.

 

A presidência municipal do PROS se manifestou publicamente através de nota:

 

“PARTIDO REPUBLICANO MRR DA ORDEM SOCIAL

Na data de hoje, 21 de março de 2022, recebermos com surpresa a decisão do juiz Eleitoral da 3ª Zona, que julgou parcialmente procedente Ação de Investigação judicial Eleitoral promovida pelo Partido PODEMOS, o qual acusa o Partido PROS de valer-se de candidatas fictícias para compor os quadros de candidatos do Partido.

Primeiramente é oportuno frisar que todos, candidatos e candidatas, filiaram-se ao partido de livre e consciente vontade, não havendo fundamento para a alegação de candidatura ficticia, afinal todas estavam concorrendo e realizando atos de campanha em suas respectivas localidades.

Durante a instrução processual o Partido PODEMOS não trouxe qualquer prova ou testemunha acerca de suas alegações, a ponto de o Ministério Público Eleitoral emitir parecer no qual constata que “inexiste prova nos autos da alegada fraude, e que seria necessário demonstrar que os candidatos, ora Impugnados, e a Candidata/Impugnada, tinham, no momento do registro de suas candidaturas, a clara intenção de burlar a justiça Eleitoral” Ademais, em síntese destacou que “Incumbe ao autor o ônus da prova quanto ao fato constitutivo de seu direito. Na espécie, os impugnantes não se desincumbiram regularmente desse ônus processual”, ou seja, o Partido PODEMOS não trouxe ao processo qualquer prova substancial de suas alegações.

Em respeito ao sufrágio e aos munícipes parnaibanos que estão conosco nesta caminhada, o Partido PROS agradece o apoio e confiança de cada um dos 6.738 eleitores, e reitera que esta decisão não é definitiva e sim inicial, em primeira instância, portanto os mandatos permanecem confiados aos Vereadores do Partido PROS, eleitos democraticamente. Por fim destacamos nossa total confiança e respeito no Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, que após analisados os recursos, certamente reformará a decisão do Juízo de primeiro grau.

Parnaíba (PI), 21 de março de 2022.

José de Jesus Castro de Andrades”

 

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