Sancionada pelo presidente Lula, a Lei nº 15.357/2026 foi publicada no Diário Oficial da União, autorizando a instalação de farmácias e drogarias dentro de supermercados em todo o território nacional. A medida altera uma legislação federal de 1973 e visa ampliar o acesso da população a medicamentos, permitindo que as unidades operem sob a mesma identidade fiscal do mercado ou por meio de parcerias com redes licenciadas.

A nova norma estabelece regras rigorosas de segurança, exigindo que a área farmacêutica seja um ambiente físico isolado, com controle de temperatura, ventilação e iluminação específicos, sendo proibida a exposição de remédios em gôndolas comuns de alimentos. Para garantir a segurança dos consumidores, os estabelecimentos deverão contar obrigatoriamente com a presença de um farmacêutico habilitado durante todo o período de funcionamento, mantendo o mesmo padrão de assistência técnica das farmácias de rua tradicionais.