05

Desde o dia 1º de janeiro deste ano, está em vigor a Emenda Constitucional (EC) 87/2015, que alterou a sistemática de cobrança do ICMS nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, não contribuinte do imposto, localizado em outro estado.

Antes da EC 87/2015, nessas operações e prestações, o ICMS era devido integralmente ao estado de origem. Após a emenda, o ICMS devido nessas operações e prestações será partilhado. O Piauí será um dos estados mais beneficiados com a nova legislação, já que passará a receber novos recursos.

Como se trata de uma nova sistemática, a Secretaria da Fazenda do Piaui preparou um relatório com as principais dúvidas dos contribuintes. São 20 questionamentos com esclarecimentos que orientam como proceder de agora em diante no pagamento do imposto por meio de mercadorias adquiridas em outros estados.

Clique aqui e veja as nova legislação.

Fonte: Meio Norte