O Senado aprovou nesta quinta-feira que trabalhadoras grávidas sejam afastadas das atividades presenciais, sem prejuízo ao salário. A votação foi unânime. A medida deve valer enquanto durar a pandemia da Covid-19, já que gestantes integram grupo de risco para a doença. Agora, o texto segue para sanção presidencial.

 

Em seu parecer, a relatora Nilda Gondim (MDB-PB) destacou o colapso das unidades de saúde e a crise sanitária vivenciados no Brasil, devido ao recrudescimento da pandemia e ao aumento do número de infectados e de vítimas da Covid-19.

 

Também afirmou que a superlotação do transporte público se somaria ao risco já existente de contaminação no trabalho presencial.

 

“A trabalhadora na referida condição, além de necessitar de cuidados especiais para a preservação de sua saúde, tem que adotar todas as medidas possíveis para a proteção da vida que carrega. Não pode, em um momento como o ora vivenciado no País, ficar exposta a este terrível vírus, que pode ceifar a sua vida, a de seu filho, bem como arrasar o seu núcleo familiar”, escreveu a senadora no relatório.

 

A norma, de autoria deputada federal Perpétua Almeida (PCdoB-AC), foi aprovado pela Câmara dos Deputados em agosto de 2020. Segundo o texto, as empregadas ficariam à disposição para trabalho a distância.

O afastamento será obrigatório. O texto entra em vigor assim que o presidente Jair Bolsonaro sancionar.

 

Além de gestantes, puérperas (mulheres no pós-parto) também têm risco aumentado para o novo coronavírus se comparadas ao restante da população. A média de mortes maternas por semana saltou 113% de 2020 para 2021 passou de 10,4 no ano passado para 22,2 neste ano.

 

Ao todo, foram 289 mortes maternas em 13 semanas de 2021 e 449 durante 43 semanas de pandemia no ano passado.

 

Há estudos que vinculam gestação e maior risco de desenvolver complicações da Covid-19, mas a principal causa para o aumento dos números é a falta de assistência adequada a essas mulheres.

 

Os números são do Observatório Obstétrico Brasileiro Covid-19 (OOBr Covid-19), mantido pela Universidade de São Paulo (USP) e pela Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes), e do Sistema de Informação da Vigilância Epidemiológica da Gripe (Sivep-Gripe).

 

Fonte: Extra