O sistema prisional piauiense tem 2.100 vagas em seus presídios, mas tem 3.400 detentos, informou o corregedor geral de Justiça, desembargador Sebastião Ribeiro Martins, que defende a implantação da audiência de custódia, na qual o magistrado pode estabelecer prisão domiciliar, uso de tornozeleiras eletrônicas e outras alternativas à prisão nos presídios.

O desembargador Sebastião Ribeiro Martins conta que a Casa de Custódia de Teresina tem uma superlotação de presos e pode explodir. “Nós temos no sistema prisional do Piauí, nós 1.200 e mais de 3.400 presos. O sistema já está superlotado, em especial na Casa da Custódia de Teresina, lá tem uma superlotação carcerária e pode explodir. É evidente que tem presos que devem continuar presos, os traficantes de drogas, assaltantes de banco. Esse pessoal não pode ficar solto porque poem em risco a segurança pública, mas os que praticaram pequenos delitos, até roubos. Nós temos a diferença entre furtos e roubos. Furto é quando pegam o seu celular e você cede. O roubo é quando o assaltante coloca um revólver em seu pescoço , é um caso de violência contra a pessoa. Mesmo que o objeto roubado seja o mesmo tem uma grande diferença. O crime de furto não pode ser equiparado ao do roubo. Agora aquelas pessoas que roubam várias vezes não poder ser soltas. O que temos em Teresina, infelizmente, é a reincidência. As pessoas roubam, vão presos e retornam. Essas pessoas não podem ser colocadas em liberdade porque são reincidentes, têm a conduta reiterada. A pessoa que comete conduta criminosa reiterada têm que ficar na prisão até a decisão final”, declarou o desembargador Sebastião Ribeiro Martins.

Meio Norte – Como vai ser implantada a audiência de custódia no Piauí para reduzir o número de presos nas penitenciárias?

Sebastião Ribeiro Martins – Esteve em Teresina o diretor do Departamento de Monitoramento do Conselho Nacional de Justiça, o CNJ. Ele disse o seguinte: o Tribunal tem que ver sua realidade local para implantar a audiência de conciliação. Em São Paulo, a audiência de custódia é feita no Fórum. Aqui no Piauí, o secretário estadual de Justiça, Daniel Oliveira, tem muito interesse e o local da audiência de custódia deve ser onde funciona hoje a Escola Penitenciária. Cada Estado deve fazer a audiência de acordo com o que for melhor para o Estado. Temos que garantir ao preso, a cidadão as garantias previstas no Pacto de São José da Costa Rica, o Pacto dos Direitos Humanos, que diz o seguinte: todos os presos têm o direito fundamental de ser apresentado ao juiz. Hoje, se tem uma prisão em flagrante, o delegado manda o juiz analisar apenas a parte formal. Esse contato pessoal, segundo o Pacto de São José da Costa Rica, do qual o Brasil é signatário, diz que o preso tem que ser apresentado. Nós temos um grande problema. Primeiro, pela extensão territorial do Estado; segundo, uma cidade que tem um só juiz, ele não pode ser ao mesmo tempo juiz de custódia e juiz da Vara para não influenciar no julgamento. O ideal é que a Comarca tenha mais de um juiz. O juiz de Custódia não pode ser o juiz titular da Comarca. Temos que seguir o Pacto de São José da Costa Rica. É um tratado internacional e todos os países signatários, inclusive o Brasil, têm que seguir essa convenção, a do Pacto de S ão José da Costa Rica. Todo preso tem o direito de ser levado à frente do representante do Poder Judiciário. Vamos começar por Teresina. Vamos começar aos poucos, demos os primeiros passos, o presidente do Tribunal de Justiça nomeou uma equipe, um grupo de trabalho, para saber como será implantada. Tem que ter juiz, tem que ter defensor, tem que ter promotor, tem que ter o apoio das Secretarias Estaduais de Justiça e de Segurança Pública.

Meio Norte – Quando começam a ser feitas as audiências de custódia no Piauí?

Sebastião Ribeiro Martins – O presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Raimundo Eufrásio, determinou a formação de um Grupo de Trabalho, coordenado pelo desembargador Erivan Lopes, para implantar aqui, no prazo de 90 dias, a audiência de custódia.

Meio Norte – Qual a vantagem?

Sebastião Ribeiro Martins – Vamos evitar, inclusive, a superlotação das penitenciária. Nós temos muitos presos que não mereciam estar nas penitenciárias. Eram para estar cumprindo outras medidas alternativas como, por exemplo, a tornozeleira eletrônica, que é eficiente e mais barata para o Estado. Alguns delitos menores, a gente pode determinar em vez da prisão, o recolhimento domiciliar a noite. Só que os delegados perguntam: quem é que vai fiscalizar? Mas está prevista na lei, a Lei 12.403. Para pequenos delitos, o juiz determinar que a pessoa não pode sair de casa a partir das 20h da noite. É uma prisão domiciliar até o julgamento definitivo de sua ação. O objetivo é evitar a superlotação dos presídios.

Meio Norte – O que a audiência de custódia pode resolver?

Sebastião Ribeiro Martins – Nós temos no sistema prisional do Piauí, nós 1.200 e mais de 3.400 presos. O sistema já está superlotado, em especial na Casa da Custódia de Teresina, lá tem uma superlotação carcerária e pode explodir. É evidente que tem presos que devem continuar presos, os traficantes de drogas, assaltantes de banco. Esse pessoal não pode ficar solto porque poem em risco a segurança pública, mas os que praticaram pequenos delitos, até roubos. Nós temos a diferença entre furtos e roubos. Furto é quando pegam o seu celular e você cede. O roubo é quando o assaltante coloca um revólver em seu pescoço , é um caso de violência contra a pessoa. Mesmo que o objeto roubado seja o mesmo tem uma grande diferença. O crime de furto não pode ser equiparado ao do roubo. Agora aquelas pessoas que roubam várias vezes não poder ser soltas. O que temos em Teresina, infelizmente, é a reincidência. As pessoas roubam, vão presos e retornam. Essas pessoas não podem ser colocadas em liberdade porque são reincidentes, têm a conduta reiterada. A pessoa que comete conduta criminosa reiterada têm que ficar na prisão até a decisão final.

Meio Norte – Quantas vezes a pessoa pratica um crime para que sua conduta criminosa seja reiterada?

Sebastião Ribeiro Martins – Depende. Duas ou três vezes. Eu já soltei pessoas presa duas vezes por roubos de celulares. Outro desembargador discordou. Não é reiteração?, perguntou. É, mas temos que ver a razoabilidade do caso.

Meio Norte – Muitas vezes uma pessoa está solta mesmo depois de ser presa cinco vezes pelos mesmos crimes. Como isso é possível?

Sebastião Ribeiro Martins – Aí não. Essas pessoas que têm reiteração de conduta criminosa, tem que ficar presa mesmo, infelizmente. Se tem a conduta criminosa reiterada não tem jeito, tem que ficar na prisão porque se ficar em prisão domiciliar vai sair de casa. Um caso interessante que aconteceu comigo é que mulher grávida tem que ficar em prisão domiciliar. Só que o crime dela é acusação de tráfico de drogas. O advogado pediu a prisão domiciliar para a presa acusada de tráfico de drogas que estava grávida. Só que outro desembargador discordou e me disse: desembargador, se ela faz de sua própria residência uma boca de fumo como é que a gente pode usar sua residência para prisão domiciliar? Tem certos casos que não cabe nem a prisão domiciliar como o tráfico de drogas. Como dar prisão domiciliar a uma traficante se a casa dela estava sendo usado como boca de fumo? Cada caso a gente tem que analisar concretamente.

Meio Norte – O Poder Judiciário está preocupado com a celeridade e a efetividade da Justiça. Como é que se consegue isso?

Sebastião Ribeiro Martins – Eu acho que temos que avançar em tecnologia, no processo eletrônico. Temos que avançar para correições virtuais. Hoje, o corregedor hoje vê que o juiz tem acúmulo de processos e o em vez de ir ao município com os assessores com gastos de diárias e transporte. O corregedor pode, com seus assessores, verificar qual vara está ocorrendo, qual a razão do acúmulo de processo? A tecnologia vai tem uma solução, que é o programa PJE . São Paulo adotou um programa próprio, mas lá tem muitos recursos e nós no Piauí temos uma limitação orçamentária. Nós estamos aguardando o apoio do CNJ para implantar aos poucos o processo eletrônico, quando daremos a verdadeira efetividade.

Meio Norte – Existem hoje uma grande gama de crimes cibernéticos e como a Justiça enfrenta essas questões?

Sebastião Ribeiro Martins – Hoje, o Poder Judiciário tem que trabalhar com as novas ferramentas, que são a tecnologias. Nós temos no Piauí um juiz especialista nessa área de internet. O cibercrime é um assunto novo que se espalham com velocidade no Facebook e em outras redes sociais. Nós temos magistrados se especializando nessa área. No Piauí, nós temos talentos nessa área.

Meio Norte – No Piauí houve o caso do juiz que determinou a suspensão do WhatsApp. Como é que é possível suspender um serviço desse e manter a livre a manifestação nas pessoas?

Sebastião Ribeiro Martins – Nós temos juízes especializados nessa área. Tivemos recentemente essa questão com o Facebook, que mantém o WhatsApp. Embora seja um processo sigiloso, mas envolvia também crimes em relação a menores. Temos que nos aperfeiçoar cada vez mais nessa área.

Meio Norte – As pessoas acham que por estarem em redes sociais, em um ambiente virtual, não estão cometendo crimes?

Sebastião Ribeiro Martins – Nós vivemos em um mundo globalizado, no mundo da comunicação, dizem até que os Estados Unidos têm controle de tudo. Quando você usa a internet, pelo IP, ninguém, se esconde ou fica imune ao crime. Nós temos especialista nessa área que pode constatar. Em qualquer ponto do planeta se pode descobrir o autor ou os autores de um delito contra menores, contra criança, sequestro de criança. Inclusive, tem órgãos especialistas nessa área.

Fonte: Meio Norte