Secretário de Fazenda, Rafael Fonteles
Secretário de Fazenda, Rafael Fonteles

O Tribunal de Contas da União (TCU) permitiu ao Estado do Piauí fazer o reembolso ao tesouro de valores relativos a despesas pretéritas, no âmbito da operação de crédito Finisa 1 feito junto à Caixa Econômica Federal. A carta consulta foi enviada em fevereiro e o contrato assinado em junho, mas os recursos só chegaram ao Estado em agosto de 2017. Nesse período, o Executivo investiu recursos do Tesouro Estadual.

“Com relação aos valores já repassados no âmbito da primeira parcela do Contrato de Financiamento 0482.405-71, firmado com o Estado do Piauí, deve ser reconhecida, em caráter excepcional e em razão das circunstâncias específicas do caso, a permissão para o reembolso de despesas pretéritas à sua assinatura, desde que efetuadas dentro do escopo pactuado e realizadas entre o recebimento da carta consulta e a assinatura do contrato, estando vedada a aludida permissão para as demais parcelas, tendo em vista a ausência de autorização legal e contratual”, diz a decisão do TCU.

A primeira parcela do Finisa liberada em agosto foi de R$ 307 milhões, recurso usado para pagamento de várias obras.

A decisão encerra a batalha judicial instalada no âmbito do TCU, Ministério Público e Justiça Federal. “A decisão é sobre acatar as despesas pretéritas, permitindo o reembolso. Ou seja, a prestação de contas poderá ser finalizada e o Estado poderá receber as demais parcelas”, explica o secretário de Fazenda, Rafael Fonteles.

De acordo com o secretário, são mais R$ 293 milhões para o Piauí. “É uma decisão muito importante  para o Piauí”, comemora.

Fonte: CCom