O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PI) absolveu na sessão desta segunda-feira (26/09) o governador Wilson Martins (PSB).
A coligação de Silvio Mendes, derrotada nas eleições para governo do Estado em 2010, acusou Wilson de fazer propaganda institucional com a logomarca do Governo do Estado.
O relator do processo, o desembargador Haroldo Herem, votou pela improcedência do processo. Segundo ele, conforme as provas existentes nos autos, não foi caracterizado que a referida propaganda tenha interferido no resultado das eleições 2010.
A votação foi acompanhada pelos juízes Sandro Helano, Viana Filho, José Acélio, Manoel de Sousa Dourado e Jorge da Costa Veloso.
O advogado de defesa, William Guimaraes, destacou que a possível propaganda do governo não pode ser considerada propaganda inconstitucional, pois não foi paga pelo governo. “Além do mais, a diferença de votos do primeiro para o segundo foi de cerca de 300 mil votos, o que mostra que este evento, pequeno, não interferiu em nada o resultado das eleições”, reiterou.
O Procurador Regional Eleitoral Marco Aurélio Adão afirmou que as provas afastam a presença do governador como tendo permitido a propaganda o governo. Comentou que conforme consta nos autos o organizador particular do evento é que teve a iniciativa do colocar a logomarca estadual na divulgação do Urufolia.
“Não há prova de patrocínio do evento fora de época. Além disse não há potencialidade lesiva que enseje na cassação de um mandato ou inelegibilidade”, diz Marco Aurélio Adão.
Fonte: 180 graus