A Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica para as Eleições 2022, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), instituída pela Portaria nº 516/2022, da Presidência do referido tribunal, foi instalada na manhã de terça-feira (23), em solenidade interna, no Gabinete da Presidência do TRE-PI, cumprindo os termos do Art. 53, da Resolução TSE nº 23.603/2019.

A Portaria que institui a comissão e lista os seus membros está publicada no Diário de Justiça Eletrônico nº 136, de 26 de julho de 2022.

Participaram da solenidade de instalação, o Juiz Auxiliar da Presidência do TRE-PI, Valdemir Ferreira Santos – representando o Presidente do tribunal, Desembargador Erivan Lopes; a Juíza Auxiliar da Corregedoria Eleitoral, Maria Luíza de Moura Mello e Freitas – representando o Vice-Presidente e Corregedor do TRE-PI, Desembargador José James Gomes Pereira; a Juíza Presidente da Comissão de Auditoria ora instalada, Lucicleide Pereira Belo; o Promotor Eleitoral da 2ª Zona – representante do Ministério Público Eleitoral na Comissão, José Eduardo Carvalho Araújo; o Diretor Geral do TRE-PI, Danilo Carvalho Franco Pereira; a Assessora Jurídica da Presidência do tribunal, Denise Vieira Berger Miranda; além de representantes das Secretarias: Judiciária; de Administração, Orçamento e Finanças; de Tecnologia da Informação; de Gestão de Pessoas; e ainda da Corregedoria Regional Eleitoral, e da Imprensa.

O objetivo dessa comissão, agora instalada, é preparar e executar duas grandes auditorias públicas do processo eletrônico de votação. Trata-se da Auditoria de Funcionamento das Urnas Eletrônicas Sob Condições Normais de Uso, conhecida como Votação Paralela; e a Verificação de Autenticidade e Integridade dos Sistemas. Esses procedimentos ocorrem na véspera e no dia da Eleição e são realizados sempre, desde o emprego da Urna Eletrônica.

Nesta eleição de 2022, serão sorteadas, publicamente, 20 urnas eletrônicas para a auditoria de funcionamento em condições normais de uso, e mais três, para a verificação de autenticidade dos sistemas.

Vale ressaltar que, além dessas verificações, mais um outro procedimento de auditoria é realizado em todas as Zonas Eleitorais de todos os Estados do País, durante as Audiências Públicas de Carga, Lacre e Auditoria de todas as urnas eletrônicas de votação utilizadas no Brasil.

Sempre, ao final de todo o processo de preparação das urnas nos municípios, pelo menos uma urna eletrônica é sorteada e, à vista de Juiz Eleitoral, Promotor Eleitoral, representantes de partidos políticos presentes e qualquer cidadã/cidadão interessados em acompanhar o evento, é auditada, com impressão de hash, visualização de candidatos, entre outros protocolos de verificação estabelecidos em legislação.

Este procedimento de auditoria, é público, amplo e se desenrola ao longo de todo o período de votação, das 7 h às 17 h, feito em local público, acessível a qualquer cidadão interessado em acompanhar o processo e a toda a imprensa.

É mais uma barreira de segurança criada para comprovar a lisura do processo eletrônico de votação, e estão regulamentados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), através da Resolução TSE nº 23.603/2019, Capítulo IV, arts. 51 a 71.

Como Funciona:

De acordo com o previsto na Resolução TSE nº 23.603/2019, a Presidência do TRE-PI designa, em sessão pública, até 30 dias antes das eleições, a Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica, conforme descrito no início da matéria.

A comissão de auditoria escolhe um local onde será realizado o procedimento, devendo o mesmo ser público, com amplo acesso aos cidadãos e aos meios de comunicação de massa.

Este ano, o sorteio e a auditoria nas urnas será no auditório da nova sede do Tribunal de Justiça do Piauí – TJPI, localizada na Avenida Padre Humberto Pietrogrande, nº 3509, bairro São Raimundo, Teresina – PI às 9h.

A data do sorteio ainda está sendo decidida pelo TSE que analisa a possibilidade de, devido ao aumento do número de urnas auditadas, autorizar mediante alteração em Resolução, a realização do evento na antevéspera do pleito.

Feito o sorteio, as Zona Eleitorais das seções escolhidas são então comunicadas da seleção para que seja providenciada a retirada dos equipamentos do cartório ou das seções, caso já tenham sido instaladas nos locais de votação, e preparadas para a remessa a Teresina, devidamente acondicionadas em suas caixas, com as respectivas atas de carga.

Concomitantemente a esse trabalho de recolhimento das urnas, estudantes de escolas públicas e/ou privadas, de Ensino Médio, são convidados pela comissão de auditoria, a preencherem cédulas de votação em papel, com votos em candidatos reais, oficialmente registrados nos municípios cujas seções foram sorteadas, além de votos em legenda, votos brancos e nulos, num total correspondente entre 75% e 82% do número total de eleitores registrados nas respectivas seções eleitorais de origem das urnas sorteadas. Para isso o setor de informática do TRE-PI providencia a lista dos candidatos registrados nos municípios das seções sorteadas.

Essas cédulas de votos impressos são então depositadas em urna de lona, para uso no momento da votação auditada. Ela é aberta antes, à vista de todos, para comprovar que está vazia. Depois de receber os votos é lacrada e entregues a Polícia Federal, onde fica guardada até o dia da votação, quando é restituída à comissão para serem usada durante a auditoria.

A comissão de auditoria também requisita representantes de partidos políticos e/ou servidores de instituições como Tribunal de Justiça, Tribunal Regional do Trabalho, Justiça Federal, Ministério Público, entre outras, para atuarem como “eleitores votantes” no dia da votação paralela.

Com a chegada das urnas eletrônicas das seções sorteadas ao local onde vai ser feita a votação paralela, a comissão de auditoria confere os lacres, etiquetas de dados da Zona de origem e seção e atas de carga. Feito isso, elas são entregues a Polícia Federal, onde pernoitam.

Dia da Eleição

A urna de lona com as cédulas de votação em papel, preparadas pelos estudantes, e as 20 urnas eletrônicas de votação sorteadas são transportadas da Polícia Federal, onde pernoitaram, de volta ao local da auditoria, por volta das 6h30min, acompanhadas de agentes federais, representantes da Justiça Eleitoral, Ministério Público Eleitoral, OAB e agremiações políticas. São conferidos novamente lacres e etiquetas. Uma empresa de auditoria externa, contratada pelo TSE também fiscaliza o procedimento.

As urnas eletrônicas são posicionadas de modo a ser filmado seu teclado, tela, ambiente em torno dela e o “eleitor votante”. A urna de lona lacrada com as cédulas de votação em papel é aberta e os votos disponibilizados em mesa à vista de todos.

Iniciada a auditoria, às 7 h, em paralelo à votação oficial, à vista de todos os presentes no local da verificação e sob filmagem, as urnas eletrônicas são ligadas, impressas as zerésimas para comprovação de não haver nenhum voto registrado, e a partir daí, os servidores requisitados para atuarem como “eleitores votantes” seguem o passo a passo descrito a seguir.

Passo a Passo da Auditoria da Votação Paralela

1º. Um representante de partido político ou servidor público requisitado pela comissão de auditoria para atuar como “eleitor votante”, à vista de todos, retira da urna de lona uma das cédulas de votação em papel, com voto em candidato real registrado no município de origem de uma das urnas sorteadas;

2º. O “eleitor votante” mostra o voto impresso ao operador do Sistema de Apoio à Votação Paralela.

3º. O voto impresso é digitado nesse Sistema, que gera uma folha de papel, com os mesmos números dos candidatos escolhidos na cédula de votação, em caracteres maiores, permitindo sua visualização de modo mais nítido pela câmera. A cédula de votação retirada da urna de lona é grampeada nessa folha.

4º. O “eleitor votante” exibe durante alguns segundos esse papel para a câmera posicionada na frente da urna e então digita os números e fala ao mesmo tempo, em voz alta, o cargo que está sendo votado e cada um dos números que estão sendo digitados no teclado da urna eletrônica auditada, registrado-se as em vídeo as imagens da cédula de voto impresso, o ato de sua digitação na urna eletrônica e o áudio do procedimento.

5º. A cédula de votação em papel utilizada é então deixada em cima de uma mesa à vista de todos.

6º. Todo o procedimento acima é repetido até as 17 h.

Às 17 h, a votação auditada será encerrada mesmo que a totalidade das cédulas de votação em papel não tenha sido digitada. As urnas eletrônicas emitirão então os boletins de urna, os quais terão seus dados comparados com os votos das cédulas em papel das urnas de lona. O resultado deverá coincidir comprovando que não houve nenhuma adulteração, acréscimo ou subtração nos votos dados de forma eletrônica.

Verificada a coincidência entre os resultados obtidos nos boletins de urna e os dos relatórios emitidos pelo sistema de apoio à votação (votos em cédulas de papel) será lavrada ata circunstanciada de encerramento dos trabalhos. (Art.68, Res. TSE nº 23.603/2019).

Havendo alguma divergência entre o boletim de urna e o resultado esperado deverá ser localizada a divergência, conferida a digitação das respectivas cédulas divergentes, com base no horário de votação, e persistindo a divergência da votação eletrônica, serão conferidas todas as cédulas digitadas e feito o registro minucioso, em ata, de todas as divergências, ainda que solucionadas. (Art.69, Res. TSE nº 23.603/2019).

Verificação de Autenticidade e Integridade dos Sistemas

É realizado nas próprias seções eleitorais sorteadas, no dia da votação, antes da impressão da Zerésima.

Para testemunhá-lo são convocados partidos políticos, representantes da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, Ministério Público Eleitoral (MPE), fiscais e eleitores que estejam presentes no local.

Seu objetivo é comprovar que os programas eleitorais implantados nas urnas são autênticos e foram desenvolvidos, assinados eletronicamente pelas autoridades do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por representantes da OAB nacional, pelos presidentes nacionais de partidos políticos e, após serem lacrados digitalmente, foram distribuídos aos tribunais regionais eleitorais de todo o País, e destes, para os seus respectivos cartórios eleitorais.

Para isso são checadas as assinaturas digitais e os resumos dos programas. Esses dados são impressos em até três (3) vias, mantendo-se obrigatoriamente (1) cópia para compor a ata da auditoria e as demais vias ficam à disposição dos promotores eleitorais, dos fiscais de partidos políticos locais e de representantes da OAB no Piauí.

Fonte: TRE-PI