O Professor JORGE AZAR CHAIB, intelectual de presença marcante na vida do titular da coluna, no seu livro “A VOZ DO TEMPO”, prefaciado pela Ministra do TST LIANA CHAIB (filha do autor), que nas suas considerações proemiais, reportando-se sobre o título da obra, se referiu a uma das colocações do livro “como dignas de reflexão” , para o entendimento do trabalho literário:
“Realmente, a nossa vida é feita de momentos, momentos que afetam a nossa sensibilidade, momentos que despertam os nossos sentimentos, as nossas emoções e dão sentido à nossa vida. Fora dessa passagem, o tempo é vazio; segue inexoravelmente sem deixar rastros. Assim, a voz do tempo é a revelação desses momentos de alegrias ou tristezas; de aflições ou contentamentos; de sofrimentos ou de felicidade, enfim de todos os fatos que marcaram nossa vida.”
A prefaciadora se reporta sobre o início do conteúdo do livro:
“Assim inicia sua obra com essas reflexões para, posteriormente, narrar fatos marcantes e relevantes que vivenciou, inclusive, alguns deles, em empreitadas com valorosas pessoas, com as quais amealhou amizade sincera e gratificante e que muito contribuíram para o progresso do nosso Estado.”
Por fim faz referência acerca do linguajar do autor, sem colocações rebuscadas de lnguagem, mas preciso objetivo e no que afirma, capaz de tornar agradável a leitura do livro
“Mas, o que mais me impressiona no autor é a maneira com que escreve. A linguagem é na medida certa, nem muito rebuscada – evitando cair no enfadonho – nem muito chula – evitando a mediocridade. Em razão desse falar simples,gostoso, ele consegue levar o leitor até o final do livro, em um fôlego só, prendendo sua atenção com a naturalidade de quem conta uma história infantil a uma criança encantada com o final feliz.”
Colhe-se da INTRODUÇÃO da obra o seguinte:
“Nessa introdução, selecionei alguns poemas nos quais o “tempo” se apresenta, em suas sutis manifestações, ora difusas e opacas, ora diáfanas e transparentes como no Eclesiastes, mas sempre deixando ao leitor saborear a beleza da tessitura de seus encantamentos.”
Por fim, não custa lembrar o que consta do ECLESIASTES (texto bíblico) transcrito no livro sob comento:
“Tudo neste mundo tem o seu tempo; Cada coisa tem a sua ocasião.
Há tempo para nascer e tempo para morrer; Tempo de plantar e tempo de colher;
Tempo de matar e tempo de curar; Tempo de demolir e tempo de construir;
Há tempo de ficar triste e tempo de alegrar-se; Tempo de chorar e tempo de rir;
Tempo de espalhar pedras e tempo de juntá-las; Tempo de abraçar e tempo de afastar;
Há tempo de achar e tempo de perder; Tempo de economizar e tempo de esbanjar;
Há tempo de rasgar e tempo de remendar; Tempo de ficar calado e tempo de falar;
Há tempo de amar e tempo de odiar; Tempo de guerra e tempo de paz.”
Comentando o texto bíblico afirmou o autor:
“Deus marcou o tempo certo para cada coisa e nos deu sabedoria e o desejo de entender as coisas que já aconteceram e as que ainda vão acontecer , porém não nos deixa compreender tudo o que Ele faz.”
O Professor JORGE AZAR CHAIB, de saudosa memória, de virtudes abrangentes e inexcedíveis, tipo aquela pessoa que o escritor João Mohana, no livro “CONSTRUIR O HOMEM E O MUNDO”, denomina de “HOMEM TOTAL” e que está sempre presente na memória de familiares e de eternos admiradores.
DIREITO ADMINISTRATIVO. TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR DE CRIANÇA COM AUTISMO. DEVER DO ESTADO.
Durante muito tempo era usual pais de criança com autismo mantê-la isolada da comunidade, isto é, segregada do convívio com outras pessoas, por temor, sobretudo, de comentários maldosas acerca da situação de suposta anomalia .
Mas, o tempo mudou e tratamentos médicos e, sobretudo, a necessidade do convívio do autista com outras pessoas, restando demonstrada a sua capacidade intelectual para viver em comunidade, enfim, tornar-se uma pessoa ativa, dotada de inteligência e da prática de atos de normalidade, está merecendo cuidado especial dos pais e das autoridades.
Então, não obstante algumas barreiras que ainda existem, em especial, de parte de dirigentes de instituições de ensino, houve uma evolução significativa e o autista, como afirmado, ganhou espaço de convivência na sociedade, que está crescendo com o tempo fruto dessa nova realidade.
Nas instituições de ensino o autista necessita de tratamento especial, assim o Poder Público tem que dotar as escolas de capacidade técnica para atender a esse tipo de aluno especial.
Em sede de jurisprudência, que a coluna divulga como exemplo, decisão do Tribunal de Justiça de Alagoas, que obriga o Estado a fornecer tratamento multidisciplinar à criança portadora de Transtorno do Espectro Autista adequado, especialmente, nas escolas, consta do julgado, colhida do site do Tribunal:
“O Estado de Alagoas deverá fornecer, por meio da Secretaria Estadual de Saúde, atendimento multidisciplinar de oito horas semanais, por tempo indeterminado, assim como matrícula em escola inclusiva para uma criança diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista. A decisão da magistrada Fátima Pirauá, titular da 28º Vara Cível da Capital, foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico, desta segunda – feira (17). A magistrada determinou prazo máximo de cinco dias após a intimação, sob pena de multa diária de R$ 350,00 por descumprimento. Para dar continuidade ao tratamento, a família da criança deverá apresentar, a cada três meses, prescrições médicas atualizadas, como forma de comprovar que o tratamento ainda é necessário. O Estatuto da Criança e do Adolescente prevê medidas de proteção às crianças e aos adolescentes, quando seus direitos são ameaçados ou violados por ação ou omissão da sociedade ou do Estado (art.98,I), podendo constatar-se entre as medidas protetivas a requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial, justificou a magistrada. Segundo a Juíza Fátima Pirauá, a Constituição Federal garante o direito à saúde a todos e cria para o Poder Público o dever de prestá-lo. Para ela, basta o cidadão, maior ou menor de idade, homem ou mulher, necessitar de tratamento de saúde, que o Poder Público passa a ter o dever de prestá-lo. Nº DO PROCESSO 0700306-25.2017.8.02.0090. (Conteúdo extraído do site do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas)