O Piauí aderiu ao Convênio CONFAZ ICMS nº 119 do dia 16 de dezembro de 2011. O convênio estabelece benefícios para empresas localizadas nas Zonas de Processamento de Exportação.

O convênio determina as seguintes ações: Isentar do ICMS nas saídas internas de produtos destinados a estabelecimentos localizados em ZPEs, com a manutenção do crédito do imposto relativo aos insumos integralmente utilizados no processo produtivo do produto final; Isentar do ICMS as importações de mercadorias ou bens realizados por empresas localizadas em ZPEs.

De acordo com o presidente da Companhia Administradora da ZPE Parnaíba, Mirocles Veras, o Governo do Piauí atuou de forma significativa para a alteração do convênio. “Este convênio demonstra a preocupação dos estados em beneficiar as indústrias que se instalarem nas ZPEs no Brasil, pois estarão isentas do ICMS nas operações nas saídas internas”, explicou.

Fonte: Jornal da Parnaíba