Os contribuintes Pessoa Física e Pessoa Jurídica tem a possibilidade de destinar uma parte do seu Imposto de Renda aos Fundos Especiais de amparo social controlados pelos Conselhos e fiscalizados pelo Ministério Público.

 

Os contribuintes de Parnaíba podem destinar até 3% do imposto devido para o Conselho Municipal de Parnaíba dos Direitos da Criança e do Adolescente, CNPJ: 24.593.508/0001-09; e até mais 3% para Conselho Municipal de Teresina dos Direitos do Idoso, CNPJ: 19.596.755/0001-29; diretamente pelo Programa Gerador de Declaração (PGD).

 

A destinação do Imposto de Renda, através destas doações, é uma das principais formas de captação de recursos dos Fundos Sociais, que são aplicados, exclusivamente, nos programas e ações de proteção, defesa e garantia dos direitos de crianças e adolescentes, e de pessoas idosas. Por sua vez os respectivos Conselhos são fiscalizados pelo Ministério Público.

 

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