Os Microempreendedores Individuais devem enviar a Declaração Anual do Simples Nacional até 31 de maio, informando a receita bruta de 2025 e a contratação de funcionários. O envio é obrigatório pelo Portal do Empreendedor, mesmo para quem não teve faturamento, servindo como prestação de contas à Receita Federal para manter a regularidade do CNPJ.

O limite de faturamento anual é de R$ 81 mil, e ultrapassar esse teto exige o desenquadramento do regime ou a migração para Microempresa. O atraso na entrega gera multas mínimas de R$ 50, além de restrições cadastrais e risco de cancelamento do registro. Erros no documento podem ser corrigidos posteriormente por meio de uma declaração retificadora.